De acordo com o que dispõe o Decreto Federal nº 70.274/1972, as seguintes afirmativas acerca da precedência em solenidades públicas estão corretas, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)Nos casos omissos, o Chefe do Cerimonial, quando solicitado, prestará esclarecimento de natureza protocolar, bem como determinará a colocação de autoridades e personalidades que não constem da Ordem Geral de Precedência.
Certa, porque nos casos omissos o Chefe do Cerimonial presta esclarecimentos protocolares e define a colocação de autoridades não previstas na ordem geral de precedência.
- B)Em jantares e almoços, nenhum convidado poderá fazer-se representar.
Certa, pois em jantares e almoços o convidado não pode se fazer representar.
- C)Quando o Presidente da República se fizer representar em solenidades ou cerimônias, o lugar que compete a seu representante é à esquerda da autoridade que as presidir.
Errada, porque o decreto não fixa o lugar do representante do Presidente da República como à esquerda da autoridade que preside a cerimônia.
- D)Os representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, quando membros dos referidos Poderes, terão a colocação, que compete aos respectivos Presidentes.
Certa, já que os representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, quando membros desses Poderes, têm a colocação correspondente à de seus respectivos Presidentes.
- E)Nenhum convidado poderá fazer-se representar nas cerimonias a que comparecer o Presidente da República.
Certa, porque nas cerimônias a que comparecer o Presidente da República nenhum convidado pode se fazer representar.
Gabarito: C
O Decreto nº 70.274/1972 organiza a etiqueta oficial do Estado: quem senta onde, quem fala antes e quem entra primeiro. Parece detalhe de protocolo, mas em solenidade pública isso evita confusão e até constrangimento institucional. Em regra, a ordem de precedência segue a hierarquia prevista no próprio decreto, e, nos casos omissos, o Chefe do Cerimonial pode orientar e definir a colocação de autoridades que não estejam listadas. A banca gosta de cobrar justamente esses pontos mais finos, como representação e lugar à mesa. Em jantares e almoços, o decreto veda que o convidado se faça representar, porque a presença nessas ocasiões é pessoal e a dinâmica do evento depende disso. Também há regra específica quando o Presidente da República comparece: ninguém pode se fazer representar na cerimônia, reforçando o caráter solene e personalíssimo da participação. O erro da alternativa C está no lado da mesa: quando o Presidente da República se faz representar, o representante não ocupa o lugar à esquerda da autoridade que preside a solenidade. O decreto prevê a posição correspondente ao representado em termos protocolares, e a banca inverteu a regra para testar sua atenção. Em prova da FGV, esse tipo de troca de lados e de expressões como 'representar' e 'comparecer' costuma ser a armadilha clássica.