No escopo do Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, que institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem o patrimônio cultural brasileiro e cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial, foram criados livros de registro de saberes, de lugares, de celebrações e de formas de expressão. Os livros funcionam como um inventário de bens culturais. O decreto também dá providências sobre meios de salvaguarda e proteção desses bens, como:
- A)o tombamento dos bens, de forma que permaneçam como estão ao longo do tempo;
Errada, porque tombamento é técnica típica do patrimônio material, não a lógica principal de proteção do patrimônio imaterial.
- B)o registro em si, que já permite a preservação, visto que impede a deterioração do entorno, o que mantém o bem cultural inalterado;
Errada, porque o simples registro não impede deterioração nem basta, por si só, para assegurar a preservação do bem imaterial.
- C)a proteção do bem e das condições materiais que permitem sua existência, além da ampliação de seu acesso;
Certa, pois o decreto prevê salvaguarda com proteção das condições de existência do bem e ampliação do seu acesso.
- D)a seleção do uso do bem cultural, permitindo que somente aqueles que se utilizam dele e conhecem o bem se sintam representados;
Errada, porque o decreto não restringe a fruição do bem a um grupo seleto de usuários ou iniciados.
- E)manter intocadas as condições de uso do bem para que não sofra influências externas e, assim, preserve sua essência.
Errada, porque o patrimônio imaterial não deve ficar intocado e congelado, já que depende de prática social e de transmissão viva.
Gabarito: C
O Decreto nº 3.551/2000 foi o marco que organizou a proteção do patrimônio cultural imaterial no Brasil. Ele criou os livros de registro para catalogar bens de natureza imaterial, como saberes, celebrações, formas de expressão e lugares, mas não trata isso como um simples “arquivo” parado no tempo. A ideia é reconhecer, documentar e, principalmente, cuidar das condições para que esses bens continuem vivos e transmitidos. Aqui está o ponto central: patrimônio imaterial não se preserva como um prédio tombado, porque ele depende de pessoas, práticas, contexto social e continuidade de uso. Por isso, o decreto prevê medidas de salvaguarda, que envolvem a proteção do bem e das condições materiais e sociais que permitem sua existência, além de favorecer a difusão e o acesso ao patrimônio. Em outras palavras, não basta “guardar”; é preciso manter a prática respirando. É exatamente por isso que o gabarito é a letra C. Ela traduz a lógica do decreto: proteger o bem e as condições materiais que sustentam sua existência, ao mesmo tempo em que amplia o acesso. Isso conversa com a finalidade do Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e com a noção de salvaguarda adotada pela política pública de preservação cultural. As outras alternativas escorregam porque misturam patrimônio imaterial com tombamento, imobilidade total ou preservação de uso sem interferências. O decreto não quer congelar a cultura; quer garantir que ela continue sendo praticada e reconhecida.