Após os devidos trâmites, os Municípios limítrofes Alfa, Beta, Gama Ômega formalizaram um consórcio publico para realização de interesses comuns, voltados para proteção ambiental, do qual resultou a criação da Associação Pública Juntos. À luz da Lei no 11107/2005, os entes consorciados somente entregarão recursos ao consorcio em questão mediante:
- A)contrato de rateio;
Certa, porque a Lei nº 11.107/2005 determina que os entes consorciados entreguem recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.
- B)termo de colaboração;
Errada, porque termo de colaboração é instrumento de parceria com organizações da sociedade civil, não de financiamento de consórcio público.
- C)contrato de programa;
Errada, porque contrato de programa trata da prestação de serviços públicos entre entes ou por meio de gestão associada, e não do repasse de recursos ao consórcio.
- D)contrato de gestão;
Errada, porque contrato de gestão é usado em arranjos de desempenho e parceria administrativa, não como forma de entrega de recursos ao consórcio.
- E)termo de parceria.
Errada, porque termo de parceria é típico de relação com OSCIP e não é o instrumento previsto para aporte financeiro em consórcio público.
Gabarito: A
Quando vários Municípios se juntam em um consórcio público, a lógica é simples: para colocar dinheiro na entidade, não basta boa vontade ou um repasse informal. A Lei nº 11.107/2005 exige um instrumento próprio para disciplinar a entrega de recursos pelos entes consorciados, justamente para dar transparência, controle e previsibilidade ao financiamento do consórcio. Esse instrumento é o contrato de rateio. Ele serve para repartir e formalizar as despesas do consórcio entre os entes participantes, indicando quanto cada um vai aportar e em que condições. Em outras palavras, é o documento que “fecha a conta” entre os consorciados. É por isso que o gabarito é a letra A. A própria lei trata o contrato de rateio como o meio adequado para a entrega de recursos ao consórcio público. Sem ele, a transferência fica juridicamente inadequada. O Decreto nº 6.017/2007 reforça essa disciplina ao regulamentar a execução financeira dos consórcios. As demais alternativas são instrumentos de outra seara: contrato de programa envolve prestação de serviços públicos de forma associada; contrato de gestão é típico de parcerias de desempenho com entidades específicas; termo de parceria e termo de colaboração pertencem ao regime das parcerias com o terceiro setor. Aqui, porém, a pergunta é bem mais direta: para repassar dinheiro ao consórcio, usa-se contrato de rateio.