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Legislação Federal · FGV · 2023

Questão comentada de Legislação Federal

Após os devidos trâmites, os Municípios limítrofes Alfa, Beta, Gama Ômega formalizaram um consórcio publico para realização de interesses comuns, voltados para proteção ambiental, do qual resultou a criação da Associação Pública Juntos. À luz da Lei no 11107/2005, os entes consorciados somente entregarão recursos ao consorcio em questão mediante:

Gabarito: A

Quando vários Municípios se juntam em um consórcio público, a lógica é simples: para colocar dinheiro na entidade, não basta boa vontade ou um repasse informal. A Lei nº 11.107/2005 exige um instrumento próprio para disciplinar a entrega de recursos pelos entes consorciados, justamente para dar transparência, controle e previsibilidade ao financiamento do consórcio. Esse instrumento é o contrato de rateio. Ele serve para repartir e formalizar as despesas do consórcio entre os entes participantes, indicando quanto cada um vai aportar e em que condições. Em outras palavras, é o documento que “fecha a conta” entre os consorciados. É por isso que o gabarito é a letra A. A própria lei trata o contrato de rateio como o meio adequado para a entrega de recursos ao consórcio público. Sem ele, a transferência fica juridicamente inadequada. O Decreto nº 6.017/2007 reforça essa disciplina ao regulamentar a execução financeira dos consórcios. As demais alternativas são instrumentos de outra seara: contrato de programa envolve prestação de serviços públicos de forma associada; contrato de gestão é típico de parcerias de desempenho com entidades específicas; termo de parceria e termo de colaboração pertencem ao regime das parcerias com o terceiro setor. Aqui, porém, a pergunta é bem mais direta: para repassar dinheiro ao consórcio, usa-se contrato de rateio.

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