Os procedimentos previstos na Lei nº 12.527/2011 destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os seguintes princípios básicos da Administração Pública e diretrizes, à exceção de um. Assinale-o.
- A)Desenvolvimento do controle social da Administração Pública.
Certa, porque o desenvolvimento do controle social é uma diretriz expressa da LAI.
- B)Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção.
Certa, pois a publicidade é a regra geral e o sigilo é a exceção na lei.
- C)Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na Administração Pública
Certa, já que a lei prevê o fomento à cultura de transparência na Administração Pública.
- D)Uso de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação.
Certa, porque a LAI estimula o uso de meios viabilizados pela tecnologia da informação.
- E)Divulgação de informações de interesse público condicionada à solicitação de requerente.
Errada, porque a lei não condiciona a divulgação de informações de interesse público ao pedido do interessado; ela também exige divulgação ativa.
Gabarito: E
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) parte de uma ideia simples: informação pública, em regra, deve ser acessível, porque isso fortalece o controle social e a transparência. Por isso, a lei lista diretrizes como publicidade como regra, sigilo como exceção, uso de meios de tecnologia da informação, fomento à cultura de transparência e desenvolvimento do controle social da Administração Pública. O ponto-chave aqui é que a informação de interesse público não depende, em regra, de pedido prévio de alguém para existir como dever de divulgação. A Administração deve divulgar ativamente o que for relevante, especialmente em transparência ativa, sem obrigar o cidadão a ficar pedindo tudo no balcão digital. O item que foge da lógica da lei é justamente o que condiciona a divulgação de informações de interesse público à solicitação do requerente. Isso contraria a própria estrutura da LAI, que estimula divulgação espontânea e proativa, além do atendimento aos pedidos quando feitos. Em resumo: a lei quer mais abertura, menos segredo e menos burocracia. Se a alternativa transforma a publicidade em algo que só acontece quando alguém pede, ela sai da trilha da Lei 12.527/2011.