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Legislação Federal · FGV · 2023

Questão comentada de Legislação Federal

A organização da sociedade civil XYZ, conhecedora do Terceiro Setor e da instituição, por meio de lei, do Procedimento de Manifestação de Interesse Social, apresenta proposta ao Poder Público, objetivando à celebração de parceria. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 13.019/14, é correto afirmar que

Gabarito: A

O Procedimento de Manifestação de Interesse Social, na Lei 13.019/2014, é uma forma de a sociedade puxar o assunto para a Administração: a organização da sociedade civil, os movimentos sociais e até o cidadão podem apresentar proposta para que o Poder Público avalie um tema de interesse público. A lógica é simples: a proposta não vira ordem automática para o Estado, mas obriga a Administração a dar transparência e analisar se vale a pena abrir esse caminho participativo. Quando a proposta chega com as formalidades legais, a Administração deve dar publicidade ao conteúdo em seu sítio eletrônico. Depois disso, se entender que há conveniência e oportunidade, pode instaurar o Procedimento de Manifestação de Interesse Social para ouvir a sociedade sobre o tema. É exatamente essa a linha cobrada na questão: publicidade, análise administrativa e, se for o caso, abertura do procedimento para oitiva social. O ponto mais importante é não confundir PMIS com chamamento público. O PMIS não obriga a realização de chamamento nem a celebração de parceria. Ele é uma porta de entrada, não um casamento marcado na igreja administrativa. A parceria, se vier, dependerá da decisão da Administração e das regras próprias da Lei 13.019/2014. A lei também deixa claro que propor ou participar do PMIS não exclui a entidade do chamamento público depois. Ou seja, ninguém fica "desclassificado por ter falado demais". Isso reforça o caráter democrático do instrumento e evita a armadilha de achar que a participação social gera impedimento futuro.

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