Caio, agente público municipal, divulgou, sem autorização, informações pessoais de terceiros, causando-lhes danos, motivo pelo qual os prejudicados pretendem ajuizar demandas buscando responsabilização. Considerando-se os dispositivos vigentes na Lei nº 12.527/2011 e no Decreto Rio nº 44.745/2018, é correto afirmar que:
- A)Caio não é passível de qualquer responsabilização, uma vez que a entidade pública à qual está vinculado responde exclusivamente pelos danos causados;
Errada, porque o agente público pode sim ter sua responsabilidade funcional apurada, e a entidade pública não responde de forma exclusiva a ponto de afastar completamente o servidor.
- B)Caio deve ser responsabilizado diretamente, cabível a responsabilidade subsidiária do órgão ou entidade pública à qual está vinculado;
Errada, porque a responsabilidade do órgão ou entidade pública não é subsidiária, mas direta, além de a apuração do agente não depender de responsabilidade subsidiária.
- C)a entidade pública à qual Caio é vinculado responde diretamente pelos danos causados, sendo possível a apuração da responsabilidade funcional de Caio nos casos de dolo ou culpa, assegurado o direito de regresso;
Certa, porque a Lei nº 12.527/2011 prevê responsabilidade direta da entidade pública pelos danos e apuração da responsabilidade funcional do agente em caso de dolo ou culpa, com direito de regresso.
- D)a entidade pública à qual Caio é vinculado responde diretamente pelos danos causados, sendo possível a apuração da responsabilidade funcional de Caio somente nos casos de dolo, assegurado o direito de regresso;
Errada, porque a apuração da responsabilidade funcional não ocorre somente em caso de dolo, mas também de culpa.
- E)a divulgação de informações pessoais de terceiros somente é possível diante do consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
Errada, porque a lei admite hipóteses de divulgação sem consentimento expresso, como nos casos expressamente autorizados por lei.
Gabarito: C
A Lei de Acesso à Informação trata as informações pessoais com bastante cuidado: elas têm proteção de acesso restrito, porque dizem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem da pessoa. Em regra, a divulgação sem autorização é vedada, salvo hipóteses legais bem específicas, como previsão legal, consentimento ou situações excepcionais previstas na própria norma. O ponto central da questão está na responsabilidade pelo dano. A Lei nº 12.527/2011, em seu art. 34, é clara ao dizer que os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados pela divulgação não autorizada ou pela utilização indevida de informações sigilosas ou pessoais. Ou seja, o prejudicado não precisa ficar caçando o servidor no labirinto administrativo: a pessoa jurídica pública responde primeiro. Isso não significa que o agente fique imune. O mesmo dispositivo prevê a apuração da responsabilidade funcional do agente nos casos de dolo ou culpa, com direito de regresso contra ele se ficar comprovado que agiu com intenção ou negligência, imprudência ou imperícia. Em outras palavras: a Administração paga o prejuízo causado ao terceiro e, depois, pode cobrar do servidor se houver base para isso. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reproduz exatamente a lógica legal: responsabilidade direta da entidade pública, apuração da responsabilidade funcional de Caio se houver dolo ou culpa, e possibilidade de regresso. É a resposta que casa com a LAI e com a lógica geral da responsabilidade civil do Estado.