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Legislação Federal · FGV · 2023

Questão comentada de Legislação Federal

Caio, agente público municipal, divulgou, sem autorização, informações pessoais de terceiros, causando-lhes danos, motivo pelo qual os prejudicados pretendem ajuizar demandas buscando responsabilização. Considerando-se os dispositivos vigentes na Lei nº 12.527/2011 e no Decreto Rio nº 44.745/2018, é correto afirmar que:

Gabarito: C

A Lei de Acesso à Informação trata as informações pessoais com bastante cuidado: elas têm proteção de acesso restrito, porque dizem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem da pessoa. Em regra, a divulgação sem autorização é vedada, salvo hipóteses legais bem específicas, como previsão legal, consentimento ou situações excepcionais previstas na própria norma. O ponto central da questão está na responsabilidade pelo dano. A Lei nº 12.527/2011, em seu art. 34, é clara ao dizer que os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados pela divulgação não autorizada ou pela utilização indevida de informações sigilosas ou pessoais. Ou seja, o prejudicado não precisa ficar caçando o servidor no labirinto administrativo: a pessoa jurídica pública responde primeiro. Isso não significa que o agente fique imune. O mesmo dispositivo prevê a apuração da responsabilidade funcional do agente nos casos de dolo ou culpa, com direito de regresso contra ele se ficar comprovado que agiu com intenção ou negligência, imprudência ou imperícia. Em outras palavras: a Administração paga o prejuízo causado ao terceiro e, depois, pode cobrar do servidor se houver base para isso. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reproduz exatamente a lógica legal: responsabilidade direta da entidade pública, apuração da responsabilidade funcional de Caio se houver dolo ou culpa, e possibilidade de regresso. É a resposta que casa com a LAI e com a lógica geral da responsabilidade civil do Estado.

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