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Legislação Federal · FGV · 2023

Questão comentada de Legislação Federal

Determinada autoridade competente de um órgão de investigação em âmbito federal fez editar um Ofício determinando que todas as informações e documentos incluídos no sistema eletrônico de informações do respectivo órgão são de acesso restrito ou sigiloso, vedando, por conseguinte, genericamente, o acesso público a qualquer dado daquela repartição. Considerando as normas constantes do ordenamento pátrio sobre o acesso à informação e o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é correto afirmar que o mencionado Ofício

Gabarito: B

A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) parte de uma lógica simples: a regra é a publicidade, e o sigilo é exceção. Isso significa que a Administração não pode sair carimbando tudo como restrito por comodidade, medo ou excesso de zelo. Se houver restrição, ela precisa ter base legal e ser justificada caso a caso, com indicação concreta do motivo e do prazo, nos termos da própria LAI e do Decreto 7.724/2012. É aí que o Ofício da questão escorrega feio: ele tenta transformar, de modo genérico, todo o conteúdo de um sistema eletrônico em “restrito ou sigiloso”. Só que isso é vedado. A classificação de informação exige motivação específica, identificação da hipótese legal de sigilo e observância do procedimento próprio. Não existe cheque em branco para a autoridade mandar esconder tudo por ato unilateral e amplo. O Supremo Tribunal Federal também reforça essa ideia ao tratar da publicidade como regra democrática e do sigilo como medida excepcional, sempre sujeita a controle e fundamentação. Em outras palavras: não basta dizer que algo é sensível; é preciso mostrar por que aquele dado, naquele contexto, deve ser protegido. Sigilo genérico é atalho ruim e, juridicamente, não se sustenta. Por isso o gabarito é a letra B: o ato é nulo porque qualquer restrição à publicidade deve ser motivada de forma concreta, objetiva, específica e formal. A Administração pode restringir acesso, sim, mas não por decreto de invisibilidade coletiva.

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