De acordo com a Lei nº 12.527/2011, a pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto na Lei estará sujeita a sanções. Assegurado o direito de defesa do interessado, as sanções representadas por advertência e rescisão do vínculo com o poder público poderão ser aplicadas juntamente com
- A)multa.
Correta, porque a Lei 12.527/2011 admite multa como sanção aplicável juntamente com advertência e rescisão do vínculo com o poder público.
- B)reclusão.
Errada, porque reclusão é pena criminal e não a sanção administrativa prevista na LAI para esse caso.
- C)suspensão temporária de participar em licitação.
Errada, porque suspensão temporária de licitar é sanção típica de contratação pública e não a complementação pedida no dispositivo da LAI.
- D)impedimento de contratar com a Administração Pública.
Errada, porque impedimento de contratar com a Administração Pública é penalidade de outra disciplina jurídica, não a indicada aqui.
- E)declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Errada, porque declaração de inidoneidade também é sanção ligada a licitações e contratos, e não a multa prevista no enunciado.
Gabarito: A
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) trata com bastante seriedade quem recebe ou guarda informação por causa de um vínculo com o poder público e depois resolve não cumprir as regras de transparência e sigilo. Nesses casos, a lei prevê sanções administrativas, sempre com direito de defesa, porque ninguém pode ser punido no susto. O ponto da questão está no art. 33 da LAI. Ele autoriza a aplicação de advertência e também de rescisão do vínculo com o poder público, e essas penalidades podem vir acompanhadas de multa. Ou seja, a banca quer que você perceba que a multa entra como penalidade cumulável nesse cenário. É uma questão bem típica de prova: a FGV gosta de misturar sanções da LAI com penalidades de licitação e contratação. Só que aqui o foco não é Lei de Licitações, nem crime, nem improbidade. É a sanção administrativa prevista na própria Lei de Acesso à Informação. Resumo de prova: se a entidade privada descumpre deveres da LAI e o enunciado fala em advertência e rescisão do vínculo com o poder público, a complementação correta é multa. Simples, direto e com cara de pegadinha.