← Questões de Legislação Federal

Legislação Federal · FGV · 2023

Questão comentada de Legislação Federal

A companhia Z S/A foi contratada após regular processo licitatório pelo Estado Alfa para prestar serviços de manutenção de aparelhos de ar-condicionado. João, dirigente da companhia, oferece dez mil reais à fiscal do contrato, Regina, para que ela ateste a troca dos filtros desses aparelhos que, na realidade, não foi efetuada. Regina, indignada, recusa-se a receber a quantia e comunica o fato à autoridade competente, que instaura procedimento administrativo para apurar a conduta da companhia e de João. Quanto à responsabilização da companhia Z S/A e de João, é correto afirmar que:

Gabarito: E

A Lei 12.846/2013, a famosa Lei Anticorrupção, adota a lógica da responsabilização objetiva da pessoa jurídica pelos atos lesivos contra a Administração Pública. Em português claro: se a empresa se beneficia ou participa do esquema, ela pode responder administrativamente e civilmente, independentemente de discutir culpa no estilo tradicional do Direito Penal. Aqui, a oferta de vantagem indevida para fraudar a fiscalização do contrato já encaixa perfeitamente no tipo de ato lesivo previsto no art. 5º da lei. O ponto central da questão é que a responsabilização da pessoa jurídica não elimina a responsabilidade das pessoas naturais envolvidas. O art. 3º da Lei 12.846/2013 é expresso ao dizer que a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, nem a de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito. Ou seja, a empresa pode responder e, ao mesmo tempo, João também pode responder pessoalmente. Por isso, o gabarito é a letra E. A conduta de João não vira milagre só porque Regina recusou a propina. A simples oferta de vantagem indevida já é conduta ilícita relevante no sistema da Lei Anticorrupção, e a tentativa de corromper a fiscalização do contrato já é suficiente para a responsabilização administrativa e civil da companhia, sem prejuízo da responsabilização individual dele. Em resumo: a lei pune a empresa e não “absolve automaticamente” o agente que agiu por trás dela. A pessoa jurídica responde pelo ato lesivo, e a pessoa física envolvida continua no radar também.

Continue treinando

Questões relacionadas