Na implementação de mecanismos de controle, é importante, entre outros aspectos, a identificação de situações em que um agente público confunde as finalidades públicas e privadas, priorizando proveitos pessoais e, consequentemente, comprometendo o benefício coletivo e desempenho da função pública. Uma tal situação envolve a existência de
- A)assimetria informacional.
Assimetria informacional é diferença de informação entre as partes, e não a situação de choque entre interesse público e privado descrita no enunciado.
- B)conflito de interesse.
Correta, porque o caso narrado corresponde à existência de conflito de interesses, nos termos da Lei 12.813/2013.
- C)informação privilegiada.
Informação privilegiada pode até aparecer em casos de conflito de interesses, mas não é o conceito central pedido pela questão.
- D)risco moral.
Risco moral é um conceito econômico ligado a comportamento oportunista após a assunção de risco, não ao conflito entre interesse público e privado.
- E)seleção adversa.
Seleção adversa é um problema típico de assimetria de informação antes da contratação ou da decisão, sem relação direta com a situação descrita.
Gabarito: B
A questão descreve uma situação clássica em que o agente público deixa de separar o interesse público do interesse particular. Quando ele usa o cargo para favorecer proveitos pessoais, amigos, parentes ou vantagens privadas, surge o conflito de interesses. A Lei 12.813/2013 trata exatamente disso no âmbito do Poder Executivo federal, especialmente quando o interesse privado pode influenciar o desempenho imparcial da função pública. Esse ponto é bem importante para controle interno e ética administrativa: não é preciso provar que houve dano concreto ao erário, basta a possibilidade de choque entre o interesse público e o privado. Em outras palavras, o problema aparece quando a decisão pública pode ser contaminada pela vantagem particular. É por isso que a banca descreve alguém que "confunde as finalidades públicas e privadas". O gabarito é a letra B porque a expressão jurídica correta para essa mistura indevida de interesses é conflito de interesse. A própria Lei 12.813/2013 define conflito de interesses como a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar o exercício da função pública. O enunciado praticamente entrega essa definição em linguagem mais simples. As outras alternativas pertencem a outros temas de administração pública e controle, mas não são o nome técnico pedido aqui. Então, quando aparecer uma narrativa de agente público priorizando ganho pessoal dentro da função, pense imediatamente em conflito de interesses. É o tipo de questão em que a banca troca o nome técnico por uma historinha bem comportada, só para ver se você cai na armadilha.