Os serviços de saneamento são prestados pelos estados ou municípios e compreendem o abastecimento de água, tratamento de esgoto, destinação das águas das chuvas nas cidades e lixo urbano, todos regulamentados pela Política Nacional de Saneamento. Com o novo marco legal do saneamento básico, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) passou a ter a competência de editar normas de referência para o setor de saneamento. A ANA
- A)no entanto, não fiscaliza esses serviços de saneamento e nem possui competência para aplicar penalidades, o que continua sendo uma atribuição das agências reguladoras infranacionais.
Correta: a ANA edita normas de referência, mas não fiscaliza diretamente nem aplica penalidades, que permanecem com as agências reguladoras infranacionais.
- B)no entanto, fiscaliza esses serviços de saneamento mas não possui competência para aplicar penalidades, que continua sendo uma atribuição das agências reguladoras infranacionais.
Errada: a ANA também não fiscaliza diretamente esses serviços, então a primeira parte já invalida a alternativa.
- C)no entanto, não fiscaliza esses serviços de saneamento mas possui competência exclusiva para aplicar penalidades caso seja necessário.
Errada: além de não fiscalizar, a ANA não tem competência exclusiva para aplicar penalidades nesse setor.
- D)portanto, fiscaliza esses serviços de saneamento e possui competência exclusiva para aplicar penalidades.
Errada: a ANA não fiscaliza os serviços de saneamento e tampouco possui competência exclusiva para sancionar.
- E)portanto, fiscaliza esses serviços de saneamento e possui competência para aplicar penalidades juntamente com as agências reguladoras infranacionais.
Errada: a ANA não fiscaliza em conjunto com as agências infranacionais nem divide com elas a competência sancionadora.
Gabarito: A
A Lei nº 9.984/2000 criou a ANA e, com o novo marco do saneamento, ela passou a ter uma função importante: editar normas de referência para orientar o setor. Repare no detalhe: norma de referência não é o mesmo que fiscalização direta do serviço. A ANA funciona mais como um órgão de padronização e coordenação nacional do que como “polícia do saneamento”. Quem fiscaliza a prestação concreta dos serviços e aplica sanções, em regra, são as entidades reguladoras infranacionais, isto é, as agências locais, estaduais ou municipais, conforme a organização do setor em cada ente federativo. A lógica do sistema é descentralizada, porque o saneamento é prestado principalmente por estados e municípios. Por isso, a alternativa correta é a A. Ela capta exatamente essa divisão de competências: a ANA edita normas de referência, mas não substitui as agências locais na fiscalização nem na aplicação de penalidades. O papel dela é orientar e harmonizar, não sair multando geral. Esse desenho está alinhado ao marco legal do saneamento básico, que ampliou as atribuições da ANA, mas sem transformar a agência em fiscal nacional dos serviços. Ou seja: muita coordenação, pouca caneta sancionadora direta.