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Legislação Federal · FGV · 2023

Questão comentada de Legislação Federal

Os serviços de saneamento são prestados pelos estados ou municípios e compreendem o abastecimento de água, tratamento de esgoto, destinação das águas das chuvas nas cidades e lixo urbano, todos regulamentados pela Política Nacional de Saneamento. Com o novo marco legal do saneamento básico, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) passou a ter a competência de editar normas de referência para o setor de saneamento. A ANA

Gabarito: A

A Lei nº 9.984/2000 criou a ANA e, com o novo marco do saneamento, ela passou a ter uma função importante: editar normas de referência para orientar o setor. Repare no detalhe: norma de referência não é o mesmo que fiscalização direta do serviço. A ANA funciona mais como um órgão de padronização e coordenação nacional do que como “polícia do saneamento”. Quem fiscaliza a prestação concreta dos serviços e aplica sanções, em regra, são as entidades reguladoras infranacionais, isto é, as agências locais, estaduais ou municipais, conforme a organização do setor em cada ente federativo. A lógica do sistema é descentralizada, porque o saneamento é prestado principalmente por estados e municípios. Por isso, a alternativa correta é a A. Ela capta exatamente essa divisão de competências: a ANA edita normas de referência, mas não substitui as agências locais na fiscalização nem na aplicação de penalidades. O papel dela é orientar e harmonizar, não sair multando geral. Esse desenho está alinhado ao marco legal do saneamento básico, que ampliou as atribuições da ANA, mas sem transformar a agência em fiscal nacional dos serviços. Ou seja: muita coordenação, pouca caneta sancionadora direta.

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