Guilherme, brasileiro, concluiu o ensino fundamental e ainda está cursando o ensino médio. Aos 19 anos de idade, se encontra no gozo de seus direitos políticos, quite com suas obrigações militares e eleitorais, e gostaria de prestar concurso para o cargo público na guarda municipal. De acordo com o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/14), Guilherme
- A)preenche os requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal.
Errada, porque a lei exige ensino médio completo, e Guilherme ainda não concluiu esse nível de escolaridade.
- B)não preenche os requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal, pois não possui idade mínima de 21 anos.
Errada, porque a Lei nº 13.022/2014 não exige idade mínima de 21 anos, mas sim 18 anos.
- C)preenche os requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal, desde que comprove sua idoneidade moral por meio de investigação social e de certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital, e que esteja apto mental, psicológico e fisicamente.
Errada, porque, embora cite requisitos reais da lei, ignora o ponto decisivo: a escolaridade mínima de nível médio completo.
- D)preenche os requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal, desde que comprove sua idoneidade moral por meio de investigação social e de certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
Errada, porque também deixa de lado a exigência de ensino médio completo, que é requisito básico expresso no art. 10.
- E)não preenche os requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal, pois não completou o ensino médio de escolaridade.
Certa, porque o Estatuto exige nível médio completo para investidura no cargo, e Guilherme ainda está apenas cursando o ensino médio.
Gabarito: E
A Lei nº 13.022/2014, que institui o Estatuto Geral das Guardas Municipais, traz no art. 10 os requisitos básicos para investidura no cargo. Entre eles, está a exigência de nível médio completo, além de idade mínima de 18 anos, aptidão física, mental e psicológica, idoneidade moral e quitação com as obrigações eleitorais e militares. Ou seja: não basta estar no caminho certo, tem que ter cruzado a linha de chegada da escolaridade exigida. No caso, Guilherme já tem nacionalidade brasileira, direitos políticos, quitação eleitoral e militar, e até idade suficiente. O problema é justamente a escolaridade: ele concluiu o ensino fundamental, mas ainda está cursando o ensino médio. Como a lei exige ensino médio completo, ele ainda não pode tomar posse no cargo de guarda municipal. Por isso, o gabarito é a letra E. A banca quer que você perceba que a exigência não é “estar cursando”, nem “ter concluído o fundamental”, mas sim ter o ensino médio completo, de forma expressa no art. 10, IV, da Lei 13.022/2014.