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Legislação Federal · FGV · 2023

Questão comentada de Legislação Federal

Guilherme, brasileiro, concluiu o ensino fundamental e ainda está cursando o ensino médio. Aos 19 anos de idade, se encontra no gozo de seus direitos políticos, quite com suas obrigações militares e eleitorais, e gostaria de prestar concurso para o cargo público na guarda municipal. De acordo com o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/14), Guilherme

Gabarito: E

A Lei nº 13.022/2014, que institui o Estatuto Geral das Guardas Municipais, traz no art. 10 os requisitos básicos para investidura no cargo. Entre eles, está a exigência de nível médio completo, além de idade mínima de 18 anos, aptidão física, mental e psicológica, idoneidade moral e quitação com as obrigações eleitorais e militares. Ou seja: não basta estar no caminho certo, tem que ter cruzado a linha de chegada da escolaridade exigida. No caso, Guilherme já tem nacionalidade brasileira, direitos políticos, quitação eleitoral e militar, e até idade suficiente. O problema é justamente a escolaridade: ele concluiu o ensino fundamental, mas ainda está cursando o ensino médio. Como a lei exige ensino médio completo, ele ainda não pode tomar posse no cargo de guarda municipal. Por isso, o gabarito é a letra E. A banca quer que você perceba que a exigência não é “estar cursando”, nem “ter concluído o fundamental”, mas sim ter o ensino médio completo, de forma expressa no art. 10, IV, da Lei 13.022/2014.

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