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Legislação Federal · FGV · 2023

Questão comentada de Legislação Federal

A chamada Lei Anticorrupção dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira. Nesse contexto, de acordo com a Lei nº 12.846/2013:

Gabarito: C

A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) trabalha com uma lógica bem importante: a pessoa jurídica responde de forma objetiva pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, nos termos do art. 2º. Ou seja, não precisa provar culpa ou dolo da empresa. Basta o ato lesivo e o vínculo com o interesse empresarial. Outro ponto clássico: a responsabilização da empresa não “engole” a responsabilidade das pessoas físicas. Dirigentes, administradores e demais envolvidos continuam podendo responder individualmente, na medida de sua participação. A lei não transforma a empresa em escudo mágico, nem apaga a autoria humana do ato. O gabarito é a letra C porque o art. 4º, § 1º, prevê que as sociedades controladoras, controladas, coligadas e, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas respondem solidariamente pela prática dos atos previstos na lei, mas essa solidariedade fica restrita ao pagamento da multa e à reparação integral do dano causado. É exatamente isso que a alternativa descreve. Vale guardar também o detalhe das alterações societárias: a lei disciplina o tema de forma específica e não permite concluir, de forma automática, que mudanças como fusão, incorporação ou cisão eliminem a responsabilização. Em prova, a banca adora trocar a regra por uma frase aparentemente “bonita” e quase correta. Quase não vale ponto.

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