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Legislação Federal · FGV · 2023

Questão comentada de Legislação Federal

A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) estabelece que a autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo. Nesse contexto, de acordo com a citada lei, o acordo de leniência somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, alguns requisitos, como aquele que prevê que a pessoa jurídica

Gabarito: A

A Lei 12.846/2013 prevê o acordo de leniência como uma forma de colaboração da pessoa jurídica com as investigações e o processo administrativo. A ideia é simples: a empresa ajuda de verdade, e em troca pode obter benefícios na responsabilização administrativa e civil. Mas não basta “topar conversar”; a lei exige requisitos cumulativos, no art. 16. Entre esses requisitos, um dos mais importantes é que a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada, a partir da data da proposta do acordo. Ou seja, nada de continuar no esquema enquanto negocia leniência. A lógica é cortar o vínculo com a conduta ilícita para mostrar cooperação real, e não apenas uma tentativa de escapar da punição. Além disso, a empresa precisa admitir sua participação, cooperar plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo e, quando necessário, fornecer informações e documentos úteis para apuração do ilícito. A banca costuma cobrar exatamente esse ponto: a cooperação tem de ser efetiva e a interrupção da prática ilícita é requisito expresso da lei. Por isso o gabarito é a alternativa A. Ela reproduz o comando legal de forma correta: para celebrar o acordo, a pessoa jurídica deve cessar completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo.

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