Daniel mora e é proprietário de um único apartamento, localizado em um grande condomínio, com direito a uma vaga de garagem. Ele mora sozinho e este imóvel é seu único bem. O apartamento está devidamente registrado em seu nome no RGI, com matrícula 12345-1234. A vaga de garagem também consta devidamente registrada em seu nome, com número 5432-1236. Tudo conforme a lei determina. Daniel sempre foi empresário, entretanto, em razão da pandemia que assolou o mundo em 2020, seus negócios caíram muito. Ele acabou adquirindo dívidas que não conseguiu honrar. Foi acionado judicialmente e está respondendo a algumas execuções. No final de 2022 foi surpreendido com a penhora do apartamento em que mora e da vaga de garagem. Baseado nos fatos acima narrados e na jurisprudência, é correto afirmar que:
- A)o imóvel não pode ser penhorado por se enquadrar no conceito de bem de família. A vaga de garagem não pode ser penhorada, já que é bem vinculado ao imóvel;
Errada: o apartamento é bem de família e, além disso, a vaga com matrícula própria pode ser penhorada de forma autônoma.
- B)o imóvel pode ser penhorado já que não se enquadra no conceito de bem de família, haja vista que Daniel mora só. A vaga de garagem pode ser penhorada, de forma autônoma, por ter matrícula própria perante o RGI;
Errada: morar sozinho não afasta a proteção do bem de família, mas a vaga com matrícula própria não é automaticamente impenhorável.
- C)o imóvel pode ser penhorado já que não se enquadra no conceito de bem de família, haja vista que Daniel mora só. A vaga de garagem não pode ser penhorada porque, apesar de possuir matrícula própria, é considerada área comum, não podendo sofrer restrição de forma autônoma;
Errada: o apartamento não perde a proteção por Daniel morar só, embora a conclusão sobre a vaga esteja correta.
- D)o imóvel não pode ser penhorado por se enquadrar no conceito de bem de família. A vaga de garagem pode ser penhorada, de forma autônoma, por ter matrícula própria perante o RGI;
Certa: o apartamento é impenhorável como bem de família e a vaga de garagem com matrícula própria pode ser penhorada autonomamente, nos termos da Súmula 449 do STJ.
- E)o imóvel não pode ser penhorado já que as dívidas que Daniel possui, que deram origem às execuções que responde, não têm natureza alimentar. A vaga de garagem não pode ser penhorada porque, apesar de possuir matrícula própria, é considerada área comum, não podendo sofrer restrição de forma autônoma.
Errada: a impenhorabilidade do bem de família não depende de a dívida ser alimentar, e a vaga com matrícula própria não é considerada área comum para fins de penhora.
Gabarito: D
Ou seja, a banca juntou duas ideias clássicas: proteção do imóvel residencial e possibilidade de penhora da vaga autônoma. A primeira salva o apartamento; a segunda autoriza a constrição da garagem. Por isso, o gabarito correto é o item D.