Ana, Promotora de Justiça no Estado Alfa, foi convidada por conceituada instituição de ensino a frequentar um curso de aperfeiçoamento no exterior, o que teria grande relevância para o seu aprimoramento intelectual e correlato exercício funcional. À luz dessa narrativa, é correto afirmar, nos termos da Lei nº 8.625/93, que o afastamento de Ana para frequentar o curso deve ser autorizado pelo
- A)Procurador-Geral de Justiça.
Errada: o Procurador-Geral de Justiça não é o órgão competente para autorizar, sozinho, esse afastamento para curso de aperfeiçoamento.
- B)Colégio de Procuradores de Justiça.
Errada: o Colégio de Procuradores tem atribuições institucionais importantes, mas não é o órgão indicado pela Lei nº 8.625/93 para essa autorização.
- C)Conselho Superior do Ministério Público.
Certa: a Lei nº 8.625/93 atribui ao Conselho Superior do Ministério Público a autorização para afastamento visando curso de aperfeiçoamento e estudo.
- D)Corregedor-Geral do Ministério Público.
Errada: o Corregedor-Geral atua na fiscalização e disciplina funcional, não como órgão autorizador desse tipo de afastamento.
- E)Conselho Nacional do Ministério Público.
Errada: o CNMP tem função de controle administrativo e disciplinar, mas a autorização específica prevista na lei orgânica do MP estadual não é dele.
Gabarito: C
A Lei nº 8.625/93, que trata da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, traz uma regra bem específica para esse tipo de afastamento: quando o Promotor ou Procurador quer se afastar para frequentar curso de aperfeiçoamento, inclusive no exterior, a autorização não fica na mão de qualquer superior imediato. Isso é importante porque o tema envolve interesse institucional e a continuidade do serviço público. No caso, a própria narrativa diz que o curso tem relevância para o aprimoramento intelectual e para o exercício funcional da promotora. Situação assim se encaixa na disciplina legal de afastamento para estudo aperfeiçoamento, que exige deliberação do Conselho Superior do Ministério Público. É o órgão colegiado que faz esse filtro, justamente para evitar decisões isoladas e garantir controle interno. Por isso o gabarito é a letra C. A lei atribui ao Conselho Superior a competência para autorizar o afastamento de membro do MP para frequentar curso ou seminário de aperfeiçoamento e estudo, no País ou no exterior, nos termos da Lei nº 8.625/93. Em prova, sempre que aparecer curso de aperfeiçoamento e afastamento de membro do MP, pense primeiro no Conselho Superior antes de sair atirando para o Procurador-Geral.