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Legislação Federal · FGV · 2023

Questão comentada de Legislação Federal

Em matéria de responsabilização na esfera judicial, em razão da prática de atos lesivos à administração pública estadual tipificados na Lei Anticorrupção, o Estado Alfa poderá ajuizar ação com vistas à aplicação de diversas sanções às pessoas jurídicas infratoras. De acordo com a Lei nº 12.846/2013, uma dessas possíveis sanções é a(o)

Gabarito: A

A Lei nº 12.846/2013, na esfera judicial, permite que o ente lesado ajuíze ação para aplicar sanções mais pesadas à pessoa jurídica que praticou ato lesivo contra a administração pública. Isso está no art. 19 da lei, que prevê, entre outras medidas, o perdimento de bens, a suspensão ou interdição parcial das atividades, a dissolução compulsória da pessoa jurídica e a proibição de receber incentivos, subsídios, doações ou empréstimos públicos. Perceba que a lógica aqui é punir a empresa como organização, não os sócios como pessoas físicas. Por isso, algumas alternativas da questão misturam conceitos de outros ramos do Direito e acabam ficando fora do lugar, como suspensão de direitos políticos ou prazo de pena que a lei não prevê nesse formato. O gabarito é a letra A porque a dissolução compulsória da pessoa jurídica está expressamente prevista no art. 19, IV, da Lei Anticorrupção. Essa é uma sanção judicial extrema, cabível quando a empresa foi constituída ou utilizada de forma habitual para facilitar ou promover atos ilícitos. Em provas, a FGV gosta de trocar essa sanção por medidas que parecem parecidas, mas pertencem a outros regimes jurídicos. Em resumo: na Lei 12.846, a responsabilização judicial da pessoa jurídica pode chegar até à sua dissolução compulsória, além de outras sanções patrimoniais e restritivas. É a lei dizendo: se a empresa nasceu ou foi usada para o jogo sujo, o Estado pode fechar a partida.

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