A promulgação do Decreto n o 3.551, de 4 de agosto de 2000, promoveu alterações no processo de patrimonialização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), que contribuíram para o reconhecimento do patrimônio cultural indígena. O referido criou o seguinte programa e instituiu a seguinte forma de registro do patrimônio nacional.
- A)Programa Nacional do Patrimônio Material / Registro de Bens Culturais de Natureza Material.
Errada, porque o decreto não criou programa de patrimônio material nem instituiu registro de bens materiais, mas sim um sistema voltado ao patrimônio imaterial.
- B)Programa Nacional do Patrimônio Imaterial / Registro de Rituais Indígenas.
Errada, porque o decreto não fala em registro de rituais indígenas especificamente, e sim em registro de bens culturais de natureza imaterial em sentido amplo.
- C)Programa Nacional do Patrimônio Indígena / Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial.
Errada, porque o nome correto do programa não é patrimônio indígena, embora o decreto tenha contribuído para valorizar manifestações culturais indígenas.
- D)Programa Nacional de Patrimônio Popular / Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial.
Errada, porque a expressão patrimônio popular não é a denominação usada no Decreto n. 3.551/2000, que trata de patrimônio imaterial.
- E)Programa Nacional do Patrimônio Imaterial / Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial.
Certa, porque o decreto criou o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial.
Gabarito: E
O Decreto n. 3.551/2000 foi um marco porque ampliou a ideia de patrimônio cultural no Brasil para além de prédios, obras e objetos. Ele criou o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial, voltado a identificar, documentar, salvaguardar e valorizar as manifestações culturais de natureza imaterial, como saberes, celebrações, formas de expressão e lugares ligados a práticas culturais. Além do programa, o decreto instituiu o registro de bens culturais de natureza imaterial como forma oficial de reconhecimento desses bens pelo poder público. Ou seja, em vez de tombamento, que é a ferramenta mais conhecida para bens materiais, aqui o foco é o registro. Isso conversa diretamente com a Constituição Federal, especialmente o art. 216, que protege tanto o patrimônio material quanto o imaterial. Na prática, o decreto ajudou o IPHAN a enxergar melhor culturas tradicionais e indígenas, porque muitas vezes o valor cultural não está no objeto físico, mas no modo de fazer, no ritual, na memória coletiva e na transmissão do conhecimento. É por isso que a banca joga com termos parecidos, mas o núcleo jurídico correto é: Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial. Então, o gabarito E está correto porque reproduz exatamente a lógica do Decreto n. 3.551/2000: cria um programa voltado ao patrimônio imaterial e estabelece uma forma própria de registro para bens culturais imateriais.