Um veículo de comunicação de alcance nacional exibe matéria jornalística, em horário nobre, versando sobre fraudes em licitações públicas e contratos administrativos, perpetradas pela sociedade empresária XYZ em detrimento da União Federal. Apura-se que os prejuízos ao erário superam R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Nesse contexto, o Presidente da República concede, no dia seguinte, entrevista à imprensa, afirmando que a entidade privada será investigada na esfera administrativa e, caso os atos ilícitos sejam comprovados, a pessoa jurídica será punida. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 12.846/2013, é correto afirmar que
- A)em caso de condenação, após a observância do contraditório e da ampla defesa, em processo administrativo de responsabilização, poderá ser aplicada multa à sociedade empresária XYZ, no valor de um décimo por cento a trinta por cento do faturamento líquido do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação.
Errada, porque a multa prevista na Lei 12.846/2013 e de 0,1% a 20% do faturamento bruto do ultimo exercicio anterior ao da instauracao do processo, excluidos os tributos, e nao do faturamento liquido nem ate 30%.
- B)a comissão responsável pela condução do processo administrativo de responsabilização poderá, cautelarmente, suspender os efeitos dos atos perpetrados pela sociedade XYZ, que são objeto da investigação.
Errada, porque a comissao do PAR nao tem poder para suspender cautelarmente os efeitos dos atos investigados; ela apenas apura os fatos e propõe o julgamento pela autoridade competente.
- C)o processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por três ou mais servidores estáveis.
Errada, porque a comissao do processo administrativo deve ser composta por dois ou mais servidores estaveis, e nao por tres ou mais.
- D)a natureza da responsabilidade administrativa e civil da sociedade empresária XYZ é objetiva, pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
Certa, porque a responsabilidade administrativa e civil da pessoa juridica pela pratica de atos lesivos e objetiva, alcançando atos praticados em seu interesse ou beneficio, exclusivo ou nao, nos termos do art. 2o da Lei 12.846/2013.
- E)a competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica não poderá ser delegada.
Errada, porque a competencia para instaurar e julgar o PAR pode ser delegada, nos termos da lei, desde que observadas as regras aplicaveis e vedada a subdelegacao.
Gabarito: D
A Lei 12.846/2013, a famosa Lei Anticorrupcao, trata da responsabilizacao administrativa e civil da pessoa juridica por atos lesivos contra a administracao publica. O ponto-chave aqui e que essa responsabilidade e objetiva: basta provar o ato lesivo, o dano e o nexo com o interesse ou beneficio da empresa, sem precisar entrar na novela da culpa ou do dolo da pessoa juridica. Isso esta no art. 2o da lei. E a expressao “interesse ou beneficio, exclusivo ou nao” e importante, porque a empresa nao escapa so porque tambem houve vantagem para um terceiro ou para um agente publico. Se a conduta foi praticada em seu contexto de vantagem, ela responde. Por isso o gabarito e a letra D. A lei foi pensada para facilitar a responsabilizacao da pessoa juridica em casos de corrupcao e fraude, justamente porque, muitas vezes, seria inviavel exigir a prova de uma “intencao psicologica” da empresa como se ela fosse uma pessoa fisica. A logica e: praticou o ato lesivo em seu beneficio ou interesse? Entao pode responder administrativa e civilmente. Atenção para nao confundir com as sanções: a multa administrativa, por exemplo, tem parametros proprios no art. 6o, e o processo administrativo de responsabilizacao (PAR) tem regras formais especificas no art. 8o em diante. Aqui, a banca quis testar se voce sabia o conceito central da lei, que e a responsabilidade objetiva da pessoa juridica.