Pessoa jurídica de direito privado, por meio de seus representantes, deu diretamente vantagem indevida a agente público municipal, com o objetivo de fraudar o caráter competitivo de procedimento licitatório público. Considerando-se o ato lesivo e o teor da Lei nº 12.846/2013, é correto afirmar que:
- A)trata-se de ato contra a administração pública, em razão do qual as pessoas jurídicas são responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais envolvidas;
Certa, porque a Lei 12.846/2013 prevê responsabilidade objetiva da pessoa jurídica, nos âmbitos administrativo e civil, sem depender da punição individual das pessoas naturais.
- B)a responsabilidade da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito;
Errada, porque a responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a responsabilização individual de dirigentes, administradores ou demais pessoas naturais envolvidas.
- C)na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária, a responsabilidade da pessoa jurídica não subsiste, passando a responsabilidade à sociedade sucessora;
Errada, porque na alteração societária a responsabilidade pode subsistir e ser transferida à sucessora, na forma do art. 4º da Lei 12.846/2013.
- D)prescrevem em oito anos as infrações previstas na Lei nº 12.846/2013, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado;
Errada, porque o prazo prescricional da Lei Anticorrupção é de 5 anos, e não de 8 anos.
- E)em razão da prática de ato lesivo, descrito pela Lei nº 12.846/2013, é exclusiva a atribuição do Ministério Público para o ajuizamento de ação com vistas à dissolução compulsória da pessoa jurídica.
Errada, porque a lei não reserva exclusivamente ao Ministério Público a ação de dissolução compulsória da pessoa jurídica.
Gabarito: A
A Lei 12.846/2013, a famosa Lei Anticorrupção, cuida da responsabilização administrativa e civil da pessoa jurídica por atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. O ponto central é simples e muito cobrado: a empresa responde objetivamente, ou seja, não precisa provar culpa ou dolo da pessoa jurídica, basta a prática do ato e o nexo com a conduta. E isso vale mesmo que ainda não tenha havido punição individual dos dirigentes, administradores ou demais pessoas naturais envolvidas. No caso da questão, houve oferta direta de vantagem indevida a agente público municipal com o objetivo de fraudar o caráter competitivo da licitação. Isso encaixa exatamente no art. 5º da Lei 12.846/2013, que trata como ato lesivo prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público, e também atos para frustrar ou fraudar o caráter competitivo de procedimento licitatório. Por isso, o item A está correto: trata-se de ato contra a administração pública e a pessoa jurídica pode ser responsabilizada administrativa e civilmente de forma objetiva, independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais envolvidas. A lógica da lei é evitar que a empresa se esconda atrás das pessoas físicas que agiram por ela. Vale lembrar ainda que a Lei Anticorrupção não exclui a responsabilidade pessoal de dirigentes e administradores, e a sucessão societária também pode atrair responsabilização, nos limites do art. 4º. Além disso, o prazo prescricional não é de oito anos, mas de cinco anos, e a dissolução compulsória não fica reservada com exclusividade ao Ministério Público.