A Lei n° 11.788/2008 dispõe sobre as relações de estágio, definindo-o como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. Considerando os dispositivos legais, é correto afirmar que:
- A)o educando deverá ser inscrito e contribuir como segurado especial do Regime Geral de Previdência Social;
Errada: o estagiário não contribui como segurado especial, e a regra previdenciária do estágio segue outra lógica, conforme a Lei 11.788/2008.
- B)o número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá ser de 10% para empresas com mais de vinte e cinco empregados;
Errada: para empresas com mais de 25 empregados, o limite legal não é 10%, mas sim 20% do quadro de pessoal.
- C)são obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos, entre outras, exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a um ano, de relatório das atividades;
Errada: a instituição de ensino deve exigir relatório periódico, mas o prazo legal não é superior a um ano para todos os casos; a lei prevê periodicidade compatível com a duração do estágio, sendo no mínimo a cada 6 meses.
- D)o estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso, sendo considerado estágio obrigatório aquele definido como tal no projeto do curso, sendo a carga horária requisito facultativo para aprovação e obtenção de diploma;
Errada: o estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, mas a carga horária não é facultativa para aprovação e obtenção de diploma, pois integra a exigência curricular.
- E)a manutenção de estagiários em desconformidade com a Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária, e a instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade ficará impedida de receber estagiários por dois anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente.
Certa: a lei prevê vínculo de emprego em caso de desconformidade e impede a concedente reincidente de receber estagiários por 2 anos.
Gabarito: E
A Lei 11.788/2008 trata o estágio como ato educativo escolar supervisionado, ou seja, ele existe para aprender na prática, mas sem virar um contrato de emprego disfarçado. Por isso, a lei traz regras bem objetivas: termo de compromisso, acompanhamento pela instituição de ensino, relatório periódico e limite de duração, além de sanções se a empresa descumprir as exigências. Quando a concedente mantém estagiário fora das regras da lei, a consequência é séria: o estágio pode ser descaracterizado e virar vínculo de emprego para todos os fins trabalhistas e previdenciários. Esse é o coração da proteção legal, porque impede que a pessoa seja usada como mão de obra barata com nome bonito de "estágio". O item E está correto porque a própria Lei 11.788/2008 prevê que a manutenção do estágio em desconformidade com a lei caracteriza vínculo empregatício e que a entidade concedente reincidente fica impedida de receber estagiários por 2 anos, contados da decisão definitiva do processo administrativo. A lei também reforça a ideia de fiscalização e de punição para quem insiste no erro. Então, a lógica aqui é simples: estágio é aprendizado supervisionado, não é atalho para fugir da CLT. Se a empresa desrespeita as regras, a Justiça pode reconhecer a realidade do vínculo, e a administração ainda aplica a sanção prevista na lei.