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Legislação Federal · FGV · 2023

Questão comentada de Legislação Federal

A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. Neste contexto, consoante dispõe a Lei nº 12.527/2011, para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério

Gabarito: C

A Lei de Acesso à Informação parte de uma lógica bem clara: o sigilo é exceção, e a publicidade é a regra. Por isso, quando um órgão vai classificar uma informação como ultrassecreta, secreta ou reservada, ele não pode agir no modo “vamos esconder tudo por garantia”. A lei manda observar o interesse público da informação e usar o critério menos restritivo possível. Esse ponto está na própria Lei nº 12.527/2011: a classificação deve considerar a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado, além do prazo máximo de restrição de acesso ou do evento que fixe o termo final. Ou seja, quanto mais forte a restrição, mais justificada ela precisa ser. Nada de sigilo por comodidade. É exatamente por isso que o gabarito é a letra C. Ela traz as duas ideias corretas: menos restrição possível e consideração dos elementos que a lei manda avaliar. As alternativas que falam em “mais restritivo possível” viram a lógica da LAI de cabeça para baixo. Em resumo: na LAI, o Estado não escolhe o sigilo como padrão; ele escolhe o sigilo só na medida necessária, com fundamentação e com prazo definido. Transparência primeiro, segredo só quando a lei realmente permitir.

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