A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. Neste contexto, consoante dispõe a Lei nº 12.527/2011, para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério
- A)mais restritivo possível, em prestígio à supremacia do interesse público, considerado o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.
Errada, porque a lei não exige o critério mais restritivo possível e não trata a supremacia do interesse público como justificativa para ampliar o sigilo.
- B)mais restritivo possível, em prestígio à supremacia do interesse público, considerada a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado.
Errada, porque ainda fala em critério mais restritivo possível, quando a LAI determina justamente o contrário.
- C)menos restritivo possível, considerados a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado e o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.
Certa, porque a Lei nº 12.527/2011 exige o uso do critério menos restritivo possível, considerando a gravidade do risco ou dano e o prazo ou evento final de restrição.
- D)mais restritivo possível e, transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á de acesso público, desde que expressamente autorizada pelo Chefe do Poder Executivo.
Errada, porque não é a autoridade máxima do Executivo que, em regra, autoriza o acesso ao final do prazo; a informação se torna pública com o término do sigilo, independentemente dessa autorização.
- E)menos restritivo possível e, transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á de acesso público, desde que expressamente autorizada pela autoridade que decretou o sigilo.
Errada, porque também pressupõe uma autorização expressa da autoridade que decretou o sigilo, o que não é exigência legal para o fim do prazo de classificação.
Gabarito: C
A Lei de Acesso à Informação parte de uma lógica bem clara: o sigilo é exceção, e a publicidade é a regra. Por isso, quando um órgão vai classificar uma informação como ultrassecreta, secreta ou reservada, ele não pode agir no modo “vamos esconder tudo por garantia”. A lei manda observar o interesse público da informação e usar o critério menos restritivo possível. Esse ponto está na própria Lei nº 12.527/2011: a classificação deve considerar a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado, além do prazo máximo de restrição de acesso ou do evento que fixe o termo final. Ou seja, quanto mais forte a restrição, mais justificada ela precisa ser. Nada de sigilo por comodidade. É exatamente por isso que o gabarito é a letra C. Ela traz as duas ideias corretas: menos restrição possível e consideração dos elementos que a lei manda avaliar. As alternativas que falam em “mais restritivo possível” viram a lógica da LAI de cabeça para baixo. Em resumo: na LAI, o Estado não escolhe o sigilo como padrão; ele escolhe o sigilo só na medida necessária, com fundamentação e com prazo definido. Transparência primeiro, segredo só quando a lei realmente permitir.