Joana, jornalista, realiza pedido de acesso a uma determinada informação junto à autarquia federal XYZ, mas obtém resposta no sentido de que os dados almejados foram classificados como reservados, de acordo com determinação de João, autoridade competente para tanto, não podendo ser acessados. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 12.527/12, é correto afirmar que o prazo máximo de restrição de acesso à informação classificada como reservada é de
- A)cinco anos, vigorando a partir do dia seguinte à decisão que a tornou reservada. Findo o prazo, a informação, após a manifestação de João ou da autoridade competente que lhe suceder, tornar-se-á de acesso ao público.
Errada: o prazo de 5 anos está certo, mas a contagem não começa no dia seguinte à decisão que classificou a informação, e sim na data de sua produção.
- B)dez anos, vigorando a partir da data de sua produção. Findo o prazo, a informação, após a manifestação de João ou da autoridade competente que lhe suceder, tornar-se-á de acesso ao público.
Errada: o prazo não é de 10 anos para informação reservada, e a contagem também não começa na data da produção com necessidade de nova manifestação ao final.
- C)dez anos, vigorando a partir do dia seguinte à decisão que a tornou reservada. Findo o prazo, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso ao público.
Errada: informação reservada não tem prazo de 10 anos, embora a liberação automática ao fim do prazo esteja correta como lógica geral do sistema.
- D)cinco anos, vigorando a partir da data de sua produção. Findo o prazo, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso ao público.
Certa: a informação reservada tem restrição máxima de 5 anos, contados da data de sua produção, e depois fica automaticamente disponível ao público.
- E)três anos, vigorando a partir da data de sua produção. Findo o prazo, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso ao público.
Errada: o prazo de 3 anos não corresponde à categoria de informação reservada na Lei 12.527/2011.
Gabarito: D
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) trabalha com três níveis principais de sigilo: ultrassecreta, secreta e reservada. Cada uma tem um prazo máximo de restrição, e o detalhe que costuma derrubar muita gente é o termo inicial da contagem. No caso da informação classificada como reservada, o prazo máximo é de 5 anos, contado da data de sua produção, nos termos do art. 24 da LAI e do Decreto 7.724/2012. Perceba a pegadinha: a banca troca o início da contagem para o dia seguinte à decisão, ou inventa prazo diferente. Mas a lei é objetiva aqui: a restrição começa na produção da informação, não na data da classificação. Isso faz sentido porque o sigilo protege o conteúdo desde que ele passa a existir, e não apenas quando alguém carimba o papel. Outro ponto importante é que, encerrado o prazo, a informação torna-se de acesso público automaticamente. Diferente do que ocorre em outras situações administrativas, aqui não depende de nova manifestação da autoridade para liberar o acesso. O sigilo é exceção, então a regra final é a transparência. Por isso, o gabarito é a letra D: prazo máximo de 5 anos, contado da data de produção da informação, com liberação automática ao final do prazo.