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Legislação Federal · FGV · 2023

Questão comentada de Legislação Federal

Joana, jornalista, realiza pedido de acesso a uma determinada informação junto à autarquia federal XYZ, mas obtém resposta no sentido de que os dados almejados foram classificados como reservados, de acordo com determinação de João, autoridade competente para tanto, não podendo ser acessados. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 12.527/12, é correto afirmar que o prazo máximo de restrição de acesso à informação classificada como reservada é de

Gabarito: D

A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) trabalha com três níveis principais de sigilo: ultrassecreta, secreta e reservada. Cada uma tem um prazo máximo de restrição, e o detalhe que costuma derrubar muita gente é o termo inicial da contagem. No caso da informação classificada como reservada, o prazo máximo é de 5 anos, contado da data de sua produção, nos termos do art. 24 da LAI e do Decreto 7.724/2012. Perceba a pegadinha: a banca troca o início da contagem para o dia seguinte à decisão, ou inventa prazo diferente. Mas a lei é objetiva aqui: a restrição começa na produção da informação, não na data da classificação. Isso faz sentido porque o sigilo protege o conteúdo desde que ele passa a existir, e não apenas quando alguém carimba o papel. Outro ponto importante é que, encerrado o prazo, a informação torna-se de acesso público automaticamente. Diferente do que ocorre em outras situações administrativas, aqui não depende de nova manifestação da autoridade para liberar o acesso. O sigilo é exceção, então a regra final é a transparência. Por isso, o gabarito é a letra D: prazo máximo de 5 anos, contado da data de produção da informação, com liberação automática ao final do prazo.

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