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Legislação Federal · FGV · 2023

Questão comentada de Legislação Federal

A Lei nº 12.846/2013 é a primeira lei nacional voltada exclusivamente para o combate a atos de corrupção, imputando responsabilização objetiva pela prática de atos ilícitos contra a Administração Pública. Em tema de processo administrativo de responsabilização, essa lei

Gabarito: A

A Lei 12.846/2013, a famosa Lei Anticorrupção, trabalha com responsabilização objetiva da pessoa jurídica na esfera administrativa e civil. Traduzindo: para punir a empresa, não é preciso provar dolo ou culpa dos dirigentes, bastando a demonstração do ato lesivo e do nexo com a atividade da pessoa jurídica. No processo administrativo de responsabilização, a regra é que a autoridade máxima de cada órgão ou entidade apure e julgue o caso. Mas a lei traz uma competência específica para a Controladoria-Geral da União (CGU) nos casos envolvendo atos contra a administração pública estrangeira, no âmbito do Poder Executivo federal. É exatamente isso que a alternativa A descreve. O fundamento está no art. 9º, §1º, da Lei 12.846/2013, que atribui à CGU a instauração e o julgamento do processo administrativo de responsabilização quando se tratar de atos lesivos contra a administração pública estrangeira. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos: a lei não cria sanções penais, não afasta a responsabilidade individual de dirigentes e também não exige prova de intenção dos donos ou administradores para responsabilizar a empresa. Ela quer eficiência no combate à corrupção, não um jogo de esconde-esconde probatório.

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