A Lei nº 12.846/2013 é a primeira lei nacional voltada exclusivamente para o combate a atos de corrupção, imputando responsabilização objetiva pela prática de atos ilícitos contra a Administração Pública. Em tema de processo administrativo de responsabilização, essa lei
- A)atribui à Controladoria-Geral da União (CGU) competência para apurar e julgar atos ilícitos previstos por ela, praticados contra a administração pública estrangeira.
Certa: a lei atribui à CGU a instauração e o julgamento do processo administrativo de responsabilização nos casos de atos contra a administração pública estrangeira, no âmbito do Poder Executivo federal.
- B)determina a instauração de processo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, excluíndo a responsabilidade individual de seus dirigentes.
Errada: a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de dirigentes e administradores, quando houver participação deles no ilícito.
- C)prevê sanções penais Isoladas ou cumulativas aplicáveis às pessoas física e jurídica consideradas responsáveis pelos atos lesivos.
Errada: a Lei 12.846/2013 prevê sanções administrativas e civis, não sanções penais.
- D)possibilita o acordo de leniência em troca de informações úteis ao processo, eximindo o informante da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
Errada: o acordo de leniência não dispensa a reparação integral do dano, apenas pode atenuar sanções e facilitar a colaboração.
- E)estabelece a necessidade de comprovar que houve intenção dos dirigentes ou donos das empresas em lesar Administração Pública.
Errada: a lei adota responsabilização objetiva da pessoa jurídica, de modo que não se exige provar intenção dos dirigentes ou donos para responsabilizar a empresa.
Gabarito: A
A Lei 12.846/2013, a famosa Lei Anticorrupção, trabalha com responsabilização objetiva da pessoa jurídica na esfera administrativa e civil. Traduzindo: para punir a empresa, não é preciso provar dolo ou culpa dos dirigentes, bastando a demonstração do ato lesivo e do nexo com a atividade da pessoa jurídica. No processo administrativo de responsabilização, a regra é que a autoridade máxima de cada órgão ou entidade apure e julgue o caso. Mas a lei traz uma competência específica para a Controladoria-Geral da União (CGU) nos casos envolvendo atos contra a administração pública estrangeira, no âmbito do Poder Executivo federal. É exatamente isso que a alternativa A descreve. O fundamento está no art. 9º, §1º, da Lei 12.846/2013, que atribui à CGU a instauração e o julgamento do processo administrativo de responsabilização quando se tratar de atos lesivos contra a administração pública estrangeira. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos: a lei não cria sanções penais, não afasta a responsabilidade individual de dirigentes e também não exige prova de intenção dos donos ou administradores para responsabilizar a empresa. Ela quer eficiência no combate à corrupção, não um jogo de esconde-esconde probatório.