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Legislação Federal · FGV · 2022

Questão comentada de Legislação Federal

Maria, após muitos anos de pesquisa, concluiu a elaboração do seu tratado sobre substâncias minerais. Ciente de que muitas das reflexões apresentadas na obra eram inéditas na literatura científica, decidiu procurar um advogado para se informar sobre as medidas a serem adotadas para a proteção a seus direitos de autora. Foi corretamente informado a Maria que a referida proteção

Gabarito: A

A Lei 9.610/1998 trata a proteção autoral como algo que nasce com a criação da obra, e não com um papel passado em cartório ou em órgão público. Em outras palavras: criou a obra original, a proteção já existe. O registro pode servir como prova de autoria e de anterioridade, mas não é requisito para o direito surgir. Isso está bem claro no art. 18 da lei: "A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro." Então, mesmo um tratado científico, como o de Maria, já recebe tutela autoral desde a sua fixação em forma concreta, sem precisar correr para registrar antes. Atenção para a armadilha clássica: muita gente confunde proteção autoral com registro de marca, patente ou outros institutos da propriedade intelectual. Direitos autorais seguem lógica diferente. Aqui, a criação intelectual original vale por si só; o registro é opcional e, quando existe, costuma ser apenas um reforço probatório. Por isso, o gabarito é a alternativa A. A autora não precisa cumprir registro prévio para ter seus direitos protegidos, e a obra científica também não depende de publicação para nascer juridicamente protegida.

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