Ana, defensora pública, passa a fiscalizar determinada unidade de internação socioeducativa e a demandar inúmeras providências do respectivo diretor. Por entender que sua atuação extrapola as atribuições do cargo, o diretor promove reclamação junto ao Ministério Público que, após abrir procedimento próprio para apuração dos fatos narrados, começa a colher o depoimento de inúmeros funcionários da unidade de internação. Diante de tal quadro, em atuação em defesa de suas prerrogativas, Ana:
- A)impetraria habeas corpus em face da conduta ilegal do membro do Ministério Público;
Errada: habeas corpus só protege liberdade de locomoção, e aqui o problema é competência funcional e prerrogativa institucional.
- B)ajuizaria ação civil pública, para assegurar a continuidade do trabalho da Defensoria Pública e a responsabilização disciplinar do membro do Ministério Público;
Errada: ação civil pública não é a via adequada para discutir, nesse caso, a legalidade do procedimento instaurado pelo Ministério Público nem para pedir responsabilização disciplinar desse agente.
- C)ofertaria uma defesa consistente no procedimento administrativo junto ao órgão, diante do papel constitucional do Ministério Público, resguardando-se de eventual responsabilização disciplinar;
Errada: a defesa no procedimento administrativo pode até ser usada como providência prática, mas não afasta a ilegalidade do ato nem é o remédio adequado para cessá-lo judicialmente.
- D)impetraria mandado de segurança, indicando o membro do Ministério Público como autoridade coatora, por faltar-lhe atribuição para investigar a atuação escorreita de membros da Defensoria Pública, que possui órgão próprio para tanto.
Certa: cabe mandado de segurança contra ato ilegal de autoridade, e o MP não teria atribuição para investigar a atuação regular de membro da Defensoria Pública nessas condições.
Gabarito: D
O ponto central aqui é identificar se o Ministério Público pode, nesse caso, apurar a atuação de uma defensora pública em fiscalização de unidade de internação. A Defensoria Pública tem autonomia funcional e atribuições constitucionais próprias, e a atuação de seus membros não pode ser investigada fora das hipóteses e competências legalmente previstas. Se o membro do Ministério Público pratica ato sem atribuição para tanto, esse ato pode ser atacado por mandado de segurança, porque há direito líquido e certo à observância da competência legal e ao respeito às prerrogativas institucionais. No mandado de segurança, a Lei 12.016/2009 protege direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade. Aqui, a autoridade apontada como coatora é o próprio membro do Ministério Público que instaurou e conduziu procedimento sem atribuição para investigar a Defensoria em sua atuação regular. O foco não é discutir uma punição disciplinar futura, mas impedir a continuidade de um ato supostamente ilegal desde a origem. A alternativa D acerta exatamente isso: cabe mandado de segurança para sustar a atuação do membro do MP, porque faltaria atribuição para investigar a atuação escorreita de membro da Defensoria Pública, que possui órgão próprio de controle e fiscalização. Em prova, sempre desconfie quando a banca mistura prerrogativa institucional com remédio inadequado ou com via processual que não resolve o problema imediato.