A sociedade empresária Gama, após regular processo licitatório, celebrou contrato de concessão com o Município Beta, para prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros intramunicipal. Com o escopo de aumentar o preço da passagem dos usuários e justificar descumprimento de diversas cláusulas contratuais, a concessionária Gama manipulou e fraudou o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. No caso em tela, considerando o disposto na Lei nº 12.846/2013, por ter praticado ato lesivo à Administração Pública, observadas as formalidades legais, a sociedade empresária Gama pode ser responsabilizada:
- A)subjetivamente, na esfera administrativa, e se sujeita à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, e à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo não superior a cinco anos;
Errada, porque a responsabilidade administrativa da pessoa juridica na Lei 12.846/2013 e objetiva, e a sancao de proibicao de contratar por ate 5 anos nao corresponde ao regime desta lei.
- B)subjetivamente, na esfera administrativa, e se sujeita à multa equivalente ao valor do dano e à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a oito anos;
Errada, porque a Lei Anticorrupcao nao adota responsabilidade subjetiva na esfera administrativa, nem prevê multa equivalente ao valor do dano e prazo de oito anos nesses termos.
- C)subjetivamente, na esfera administrativa, e se sujeita à multa, no valor de 10% a 30% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, e à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo não superior a cinco anos;
Errada, porque a responsabilidade nao e subjetiva e o percentual de 10% a 30% e a penalidade de proibicao por ate 5 anos nao sao os parametros da Lei 12.846/2013.
- D)objetivamente, na esfera administrativa, e se sujeita à multa equivalente ao valor do dobro do dano e à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a oito anos;
Errada, porque a lei fala em responsabilidade objetiva, multa sobre faturamento bruto e publicacao extraordinaria, e nao em multa em dobro do dano nem em prazo de oito anos.
- E)objetivamente, na esfera administrativa, e se sujeita à multa, no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação, e à publicação extraordinária da decisão condenatória.
Certa, porque a Lei 12.846/2013 prevê responsabilidade objetiva da pessoa juridica e multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto, alem da publicacao extraordinaria da decisao condenatoria.
Gabarito: E
A Lei Anticorrupcao (Lei 12.846/2013) trouxe uma ideia muito importante para concurso: a pessoa juridica responde de forma objetiva pelos atos lesivos contra a Administracao Publica. Em outras palavras, aqui nao se exige provar culpa ou dolo da empresa para a sancao administrativa, o que facilita a repressao da fraude e da corrupcao. O fundamento esta no art. 2 da lei. No campo administrativo, o art. 6 da Lei 12.846/2013 prevê duas sancoes principais: multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto do ultimo exercicio anterior ao da instauracao do processo administrativo, excluidos os tributos, e publicacao extraordinaria da decisao condenatoria. A multa nunca sera inferior a vantagem auferida, quando for possivel estima-la. Ou seja, nao adianta tentar fazer do ilicito um "negocio lucrativo". Por isso, a alternativa E esta correta: ela descreve exatamente a responsabilidade objetiva na esfera administrativa e reproduz as sancoes do art. 6. As demais erram por falar em responsabilidade subjetiva, por trazer percentuais e prazos fora da lei, ou por misturar sancoes que nao correspondem ao regime administrativo da Lei Anticorrupcao. Resumo de prova: para a Lei 12.846/2013, guarde duas palavras-chave - objetiva e multa sobre faturamento bruto.