Investigações do órgão federal de controle comprovaram a participação de sociedades na prática de atos de corrupção de agentes públicos através da oferta ou promessa de oferta de pecúnia para auferimento de vantagens em aquisições de bens para a administração pública, sobretudo em casos de dispensa de licitação. Os atos praticados por uma das sociedades envolvidas no esquema corruptor eram, comprovadamente, subvencionados por outra, que se utilizava de uma terceira pessoa jurídica para ocultar seus reais interesses (“empresa de fachada”). A investigação das ligações societárias entre as três sociedades revelou que a sociedade considerada “empresa de fachada” tinha influência significativa nas outras duas. Nesse contexto, é correto afirmar que a influência significativa:
- A)tem relação com o poder de controle de uma sociedade em outra(s), de modo que a sociedade controladora e suas controladas responderão solidariamente e objetivamente pelos atos lesivos à Administração Pública;
Errada: descreve relacao de controle entre controladora e controladas, nao a ideia de influencia significativa ligada a coligacao.
- B)tem relação com a participação recíproca no capital de sociedades que integram grupo econômico, de modo que a prática de ato lesivo à Administração Pública por qualquer das sociedades implica a responsabilidade de todas pela reparação do dano, até o limite da participação recíproca;
Errada: fala em participacao reciproca no capital e em grupo economico, mas a lei trata de coligacao pela influencia significativa, com solidariedade nos limites legais.
- C)tem relação com a caracterização de coligação entre as sociedades, que respondem solidariamente pelos atos lesivos à Administração Pública praticados por qualquer delas quanto à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado;
Certa: influencia significativa caracteriza coligacao, e a Lei 12.846/2013 admite responsabilidade solidaria das coligadas apenas quanto a multa e a reparacao integral do dano.
- D)revela a participação das sociedades em acordo de acionistas de comando, em que a “empresa de fachada” tem o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional das demais, ocasionando, por conseguinte, a responsabilidade objetiva e solidária de todas pelos atos ilícitos;
Errada: acordo de acionistas de comando nao e a categoria juridica usada pela Lei Anticorrupcao para explicar influencia significativa.
- E)revela a existência de um consórcio vertical entre as sociedades, em que uma delas é responsável pela prática de atos de corrupção, custeada por uma segunda, que se oculta na atuação da terceira. No tocante às sanções civis pela prática de atos lesivos à Administração Pública, deve ser promovida a dissolução compulsória de todas.
Errada: consorcio vertical e dissolucao compulsoria nao correspondem ao regime legal aplicado a influencia significativa nem a sancao civil descrita no enunciado.
Gabarito: C
Em resumo: se a empresa participa das decisoes da outra sem controla-la, voce esta no territorio da coligacao. E, entrando nesse territorio, a Lei Anticorrupcao puxa a responsabilidade solidaria para multa e ressarcimento, sem ampliar automaticamente para tudo o que imaginar.