Diversos órgãos e entidades possuem papéis relacionados à gestão do FGTS, tendo em vista a sua importância para a sociedade brasileira. Segundo a Lei nº 8.036/90, responsável por dispor sobre o FTGS, é correto afirmar que o encarregado, como agente operador do FGTS, é o(a)
- A)Banco do Brasil.
Errada, porque o Banco do Brasil não é o agente operador do FGTS pela Lei 8.036/90.
- B)INSS.
Errada, porque o INSS atua na previdência social, não na operação do FGTS.
- C)BNDES.
Errada, porque o BNDES não tem o papel legal de agente operador do FGTS.
- D)Caixa Econômica Federal.
Certa, pois a Lei 8.036/90 atribui à Caixa Econômica Federal a função de agente operador do FGTS.
- E)Secretaria da Previdência.
Errada, porque a Secretaria da Previdência não é o órgão encarregado da operação do FGTS.
Gabarito: D
A Lei 8.036/90 organiza o FGTS e separa bem os papéis de cada órgão, porque aqui não dá para misturar quem fiscaliza, quem administra e quem executa a operação do fundo. O ponto-chave da questão é o art. 7º da lei, que atribui à Caixa Econômica Federal a condição de agente operador do FGTS. Na prática, é a Caixa que faz a engrenagem funcionar no dia a dia, cuidando da operacionalização dos depósitos, movimentações e pagamentos vinculados ao fundo. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca quer que você saiba que o gestor operacional do FGTS não é um banco qualquer nem um órgão previdenciário, mas sim a Caixa Econômica Federal, por expressa previsão legal. É aquele tipo de detalhe que a FGV adora cobrar com cara de pergunta simples, mas com pegadinha de “quem faz o quê”. Vale guardar a lógica: o FGTS é um fundo trabalhista, com regramento próprio, e a lei define com precisão a função da Caixa como agente operador. Então, quando a questão perguntar quem é o encarregado como agente operador do FGTS, pense imediatamente na Lei 8.036/90, art. 7º.