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Legislação Federal · FGV · 2022

Questão comentada de Legislação Federal

Considere que um jornalista, de um renomado jornal, esteja trabalhando em uma matéria sobre os gastos realizados com a compra de respiradores por determinada prefeitura, durante o período da pandemia do Covid-19. Ao realizar o pedido de acesso a esses dados para o órgão responsável por custodiar essa informação, o jornalista teve o seu acesso negado, ainda que a informação não fosse classificada como sigilosa. Com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), uma conduta adequada a ser realizada pelo jornalista é interpor

Gabarito: B

Na Lei de Acesso à Informação, quando o pedido é negado, a regra é simples: voce nao fica sem saída. A lei prevê uma escadinha de recursos administrativos para reexaminar a decisao, e o primeiro degrau, em geral, é o recurso à autoridade hierarquicamente superior àquela que indeferiu o acesso. Isso está no art. 15 da Lei nº 12.527/2011. No caso narrado, a informação nem estava classificada como sigilosa, mas o acesso foi negado mesmo assim. Então nao estamos falando de segredo de Estado nem de hipótese especial que mude a lógica básica da LAI. O caminho adequado é recorrer dentro da própria Administração, buscando revisão pela autoridade superior. O prazo também é cobrado em prova: o recurso deve ser interposto em até 10 dias, contados da ciência da negativa. Depois disso, se ainda houver resistência, a lei e o Decreto nº 7.724/2012 preveem outras instâncias recursais, mas elas vem depois do primeiro recurso. Por isso o gabarito é a letra B. A banca costuma misturar os nomes dos instrumentos e as instâncias, mas aqui o essencial é perceber que a negativa de acesso gera recurso administrativo para a autoridade superior, e nao pedido de reconsideração como primeira medida.

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