Considere que um jornalista, de um renomado jornal, esteja trabalhando em uma matéria sobre os gastos realizados com a compra de respiradores por determinada prefeitura, durante o período da pandemia do Covid-19. Ao realizar o pedido de acesso a esses dados para o órgão responsável por custodiar essa informação, o jornalista teve o seu acesso negado, ainda que a informação não fosse classificada como sigilosa. Com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), uma conduta adequada a ser realizada pelo jornalista é interpor
- A)pedido de reconsideração diretamente para a autoridade responsável pelo seu indeferimento.
Errada: a Lei de Acesso à Informação prevê recurso à autoridade hierarquicamente superior, e nao pedido de reconsideração diretamente à mesma autoridade que indeferiu.
- B)recurso para autoridade hierarquicamente superior em até 10 dias.
Certa: o art. 15 da Lei nº 12.527/2011 assegura recurso à autoridade hierarquicamente superior, em até 10 dias, contra a negativa de acesso.
- C)recurso para a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, desde que realizado o depósito prévio.
Errada: a Comissão Mista de Reavaliação de Informações atua em hipóteses específicas e nao exige depósito prévio para recurso.
- D)recurso para a Controladoria-Geral da União para ser deliberado em até 30 dias.
Errada: a CGU pode atuar em instâncias recursais posteriores no âmbito federal, mas nao é o primeiro recurso cabível no caso descrito.
- E)pedido de revisão para o Núcleo de Segurança e Credenciamento quando se tratar de informação que não ponha em risco integridade nacional.
Errada: o Núcleo de Segurança e Credenciamento nao é a via recursal adequada para simples negativa de acesso a informação nao sigilosa.
Gabarito: B
Na Lei de Acesso à Informação, quando o pedido é negado, a regra é simples: voce nao fica sem saída. A lei prevê uma escadinha de recursos administrativos para reexaminar a decisao, e o primeiro degrau, em geral, é o recurso à autoridade hierarquicamente superior àquela que indeferiu o acesso. Isso está no art. 15 da Lei nº 12.527/2011. No caso narrado, a informação nem estava classificada como sigilosa, mas o acesso foi negado mesmo assim. Então nao estamos falando de segredo de Estado nem de hipótese especial que mude a lógica básica da LAI. O caminho adequado é recorrer dentro da própria Administração, buscando revisão pela autoridade superior. O prazo também é cobrado em prova: o recurso deve ser interposto em até 10 dias, contados da ciência da negativa. Depois disso, se ainda houver resistência, a lei e o Decreto nº 7.724/2012 preveem outras instâncias recursais, mas elas vem depois do primeiro recurso. Por isso o gabarito é a letra B. A banca costuma misturar os nomes dos instrumentos e as instâncias, mas aqui o essencial é perceber que a negativa de acesso gera recurso administrativo para a autoridade superior, e nao pedido de reconsideração como primeira medida.