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Legislação Federal · FGV · 2022

Questão comentada de Legislação Federal

Com base em legislação estadual dos anos 1990, o Estado Alfa delegou, sem prévia licitação e por meio de simples credenciamento, a prestação de serviço público de transporte coletivo intermunicipal de passageiros a particular, referente a determinadas linhas. O serviço será executado por micro-ônibus com capacidade para nove a vinte passageiros, por operadores regionais coletivos autônomos autorizados, a título precário, com cadastramento válido por doze meses, em situações normais. Inconformada por não lhe ter sido oportunizada a possibilidade de prestação do serviço, mediante participação em licitação, sociedade empresária do ramo apresentou notícia de fato narrando o ocorrido à Promotoria de Justiça com atribuição em tutela coletiva. Assim, o Ministério Público instaurou inquérito civil e obteve documentos que comprovam a veracidade dos fatos noticiados, razão pela qual, de acordo com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, deve:

Gabarito: A

A regra, em serviço público delegado a particular, é simples: antes de entregar a exploração do serviço, a Administração precisa licitar. Isso decorre do art. 175 da Constituição e da Lei 8.987/1995, que tratam concessão e permissão como formas de delegação precedidas de licitação. Em outras palavras: não dá para “sortear” quem vai operar o serviço, nem escolher por credenciamento quando a própria lógica da concessão exige competição. No caso de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, o STF tem entendimento firme de que a delegação do serviço público pressupõe licitação prévia, salvo situações excepcionais, devidamente justificadas e comprovadas. Então, a existência de uma lei estadual antiga autorizando credenciamento sem licitação não salva o ato, porque norma estadual não pode afastar a exigência constitucional e federal de licitar. O ponto central é que credenciamento é técnica excepcional de contratação em hipóteses específicas, mas não substitui a licitação quando se fala em concessão de serviço público. Aqui, a sociedade empresária nem sequer teve chance de disputar o serviço, o que reforça a nulidade da delegação. Por isso, o Ministério Público deve ajuizar ação civil pública para buscar a declaração de nulidade do ato de delegação. E é exatamente isso que a alternativa A descreve: a regra é licitação prévia, admitindo-se apenas exceções raras e bem comprovadas. As demais opções tentam “inventar” uma dispensa geral que não existe.

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