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Legislação Federal · FGV · 2022

Questão comentada de Legislação Federal

O Marco Legal das Ferrovias tem como base o projeto de Lei do Senado nº 261, de 2018, que resultou na Lei nº 14.273 de 23/12/2021. Segundo essa lei, a exploração indireta de ferrovias pode ser exercida por operadora ferroviária em regime privado ou público. A exploração em regime privado deve ser feita mediante outorga de

Gabarito: E

No Marco Legal das Ferrovias, a lógica mudou bastante em relação ao modelo clássico de concessão. Pela Lei nº 14.273/2021, a exploração indireta de ferrovias pode ocorrer em regime público ou em regime privado, e isso faz toda a diferença na forma de entrada do operador no setor. No regime privado, a outorga é feita por autorização. Aqui, a ideia é dar mais liberdade econômica ao particular, com menor engessamento estatal do que na concessão. Por isso, a lei trabalha com liberdade de preços e também com liberdade de oferta de capacidade de transporte, sem impor a mesma lógica de tarifa regulada e obrigação típica de serviço público. Já na concessão, o ambiente é outro: há maior intervenção do poder público, com regras mais rígidas, inclusive sobre tarifas e prestação do serviço. A questão tenta justamente misturar os regimes para confundir você, trocando autorização por concessão e liberdade por regulação. Então, o gabarito E está correto porque, no regime privado, a exploração ferroviária se dá por autorização, com garantia de liberdade de preços e liberdade de oferta de capacidade de transporte, nos termos da Lei nº 14.273/2021.

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