O Marco Legal das Ferrovias tem como base o projeto de Lei do Senado nº 261, de 2018, que resultou na Lei nº 14.273 de 23/12/2021. Segundo essa lei, a exploração indireta de ferrovias pode ser exercida por operadora ferroviária em regime privado ou público. A exploração em regime privado deve ser feita mediante outorga de
- A)concessão, com preço regulado, porém com oferta mínima de capacidade de transporte.
Errada, porque traz concessão e ainda fala em preço regulado, o que não corresponde ao regime privado da lei.
- B)concessão, com preço regulado e oferta mínima de capacidade de transporte.
Errada, porque embora continue usando concessão, a lei não exige esse modelo para a exploração em regime privado.
- C)autorização, com preço regulado, porém com liberdade de oferta de capacidade de transporte.
Errada, porque apesar de acertar a autorização, erra ao manter preço regulado, quando no regime privado há liberdade de preços.
- D)autorização, com garantia de liberdade de preços, porém com oferta mínima de capacidade de transporte.
Errada, porque mistura autorização com liberdade de preços, mas mantém oferta de capacidade como se houvesse imposição estatal nesse ponto.
- E)autorização, com garantia de liberdade de preços e liberdade de oferta de capacidade de transporte.
Certa, pois a exploração em regime privado é feita por autorização, com liberdade de preços e liberdade de oferta de capacidade de transporte.
Gabarito: E
No Marco Legal das Ferrovias, a lógica mudou bastante em relação ao modelo clássico de concessão. Pela Lei nº 14.273/2021, a exploração indireta de ferrovias pode ocorrer em regime público ou em regime privado, e isso faz toda a diferença na forma de entrada do operador no setor. No regime privado, a outorga é feita por autorização. Aqui, a ideia é dar mais liberdade econômica ao particular, com menor engessamento estatal do que na concessão. Por isso, a lei trabalha com liberdade de preços e também com liberdade de oferta de capacidade de transporte, sem impor a mesma lógica de tarifa regulada e obrigação típica de serviço público. Já na concessão, o ambiente é outro: há maior intervenção do poder público, com regras mais rígidas, inclusive sobre tarifas e prestação do serviço. A questão tenta justamente misturar os regimes para confundir você, trocando autorização por concessão e liberdade por regulação. Então, o gabarito E está correto porque, no regime privado, a exploração ferroviária se dá por autorização, com garantia de liberdade de preços e liberdade de oferta de capacidade de transporte, nos termos da Lei nº 14.273/2021.