O Plano de Salvaguarda é um instrumento de apoio e fomento de fatos culturais aos quais são atribuídos sentidos e valores que constituem referências de identidade para os grupos sociais envolvidos. Esses fatos culturais, pela sua importância, são registrados como patrimônio cultural do Brasil, conforme o estabelecido no Decreto 3.551/2000. As afirmativas a seguir descrevem corretamente alguns requisitos básicos observados na implementação de um plano de salvaguarda, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)Participação dos grupos produtores do bem cultural registrado na elaboração do plano, no decorrer de todas as suas etapas.
Certa, porque os grupos produtores/detentores do bem cultural devem participar da elaboração do plano em todas as suas etapas.
- B)Assinatura de um termo de cooperação técnica entre o Iphan e os atores sociais envolvidos, além da criação de um Comitê Gestor.
Certa, pois é compatível com a implementação do plano a formalização de cooperação técnica com o Iphan e a criação de um Comitê Gestor.
- C)Participação, no Comitê Gestor, de representantes do Iphan, dos poderes públicos estaduais e municipais e dos detentores do bem cultural registrado.
Certa, já que o Comitê Gestor pode reunir Iphan, poderes públicos locais e detentores do bem para dar execução ao plano.
- D)Criação de um Conselho Consultivo, com ampla participação social, para apoiar os encaminhamentos do Comitê Gestor no âmbito do plano de salvaguarda.
Certa, porque a criação de instância consultiva com ampla participação social é compatível com a lógica de salvaguarda e apoio ao Comitê Gestor.
- E)Elaboração do plano a partir de objetivos e diretrizes fixadas pelos grupos detentores, vale dizer corpo técnico das instituições de guarda e patrimônio.
Errada, porque o plano deve ser construído a partir das diretrizes definidas pelos próprios detentores do bem, e não pelo corpo técnico de instituições de guarda e patrimônio.
Gabarito: E
O Decreto 3.551/2000 criou o registro dos bens culturais de natureza imaterial e abriu espaço para políticas de salvaguarda, que são um conjunto de ações para manter vivo o bem sem engessá-lo. Na prática, o plano de salvaguarda não nasce de cima para baixo: ele é construído com quem vive, pratica e transmite o bem cultural. Por isso, a participação dos detentores ao longo de todas as etapas é um requisito básico, quase a alma do processo. Nesse desenho, o Iphan costuma atuar articulando os atores sociais, com instrumentos como termo de cooperação técnica e criação de instâncias de gestão e acompanhamento. A lógica é cooperativa: quem detém o bem não é figurante, é protagonista. Isso aparece na própria ideia de patrimônio imaterial, que depende da continuidade social da prática, e não apenas de proteção física. A alternativa E está errada porque inverte essa lógica. O plano não deve ser elaborado a partir de objetivos e diretrizes fixados pelo corpo técnico de instituições de guarda e patrimônio; ele deve partir das referências, necessidades e decisões dos grupos detentores do bem cultural. Em outras palavras, o técnico ajuda, mas não manda no enredo. No tema, o foco é participação social, corresponsabilidade e diálogo permanente.