A Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, instituiu a Política Nacional de Biocombustíveis – RenovaBio, parte integrante da política energética nacional de que trata o Art. 1º da Lei nº 9.478/1997. O principal instrumento do RenovaBio é o estabelecimento de metas nacionais anuais de descarbonização para o setor de combustíveis, de forma a incentivar o aumento da produção e da participação de biocombustíveis na matriz energética de transportes do país. Em relação às metas de descarbonização, analise as afirmativas a seguir. I. Cabe ao governo estabelecer as metas nacionais para dez anos, as quais são desdobradas para os produtores de biocombustíveis, que são a parte obrigada da política. As metas para o período de 2019 a 2029 foram definidas pela Resolução CNPE nº 15, de 24 de junho de 2019. II. Os produtores voluntariamente certificam sua produção e recebem, como resultado, notas de eficiência energético-ambiental. Para a Certificação do Biocombustível e validação da Nota de Eficiência Energético-Ambiental, bem como do volume elegível, é necessária a contratação de firmas inspetoras credenciadas na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). III. As distribuidoras de combustíveis deverão comprovar o cumprimento de metas individuais compulsórias por meio da compra de Créditos de Descarbonização (CBIO), ativo financeiro negociável em bolsa, derivado da certificação do processo produtivo de biocombustíveis com base nos respectivos níveis de eficiência alcançados em relação a suas emissões. É correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
A afirmativa I descreve a existência de metas nacionais anuais de descarbonização fixadas pelo CNPE para um horizonte de dez anos, mas erra ao dizer que a parte obrigada seriam os produtores de biocombustíveis. No RenovaBio, quem tem metas individuais compulsórias e deve comprovar seu cumprimento são as distribuidoras de combustíveis, e não os produtores, conforme a Lei nº 13.576/2017.
- B)II e III, apenas.
A afirmativa II retrata corretamente a certificação voluntária da produção de biocombustíveis, da qual resulta a Nota de Eficiência Energético-Ambiental e o volume elegível. Também está certo dizer que essa certificação e a validação desses parâmetros dependem de firma inspetora credenciada na ANP, nos termos da Lei nº 13.576/2017 e da regulamentação do setor.
- C)III, apenas.
A afirmativa III acerta ao afirmar que as distribuidoras cumprem metas individuais compulsórias mediante aquisição de Créditos de Descarbonização, os CBIOs. Esses créditos são ativos financeiros negociáveis em bolsa e decorrem da certificação do processo produtivo do biocombustível, com base nos níveis de eficiência energético-ambiental alcançados, exatamente como prevê o RenovaBio.
- D)I e II, apenas.
A alternativa reúne as afirmativas I e II. A II está correta porque descreve a certificação voluntária do biocombustível e a atuação de firmas inspetoras credenciadas pela ANP, mas a I troca o sujeito obrigado do sistema: as metas são impostas às distribuidoras, não aos produtores. Como uma das duas assertivas está incorreta, essa combinação não se sustenta.
- E)I, II e III.
Esta opção só seria válida se as três afirmativas estivessem corretas. Embora a II e a III estejam de acordo com a estrutura do RenovaBio, a I contém erro ao atribuir aos produtores a condição de parte obrigada, quando a obrigação de cumprir metas individuais é das distribuidoras de combustíveis. Por isso, o conjunto completo não pode ser aceito.
Gabarito: B
O RenovaBio funciona como uma engrenagem bem organizada: o governo fixa metas nacionais de descarbonização e, depois, essas metas são distribuídas para quem tem obrigação legal de cumpri-las. Aqui está o detalhe que derruba a primeira afirmativa: a parte obrigada não são os produtores de biocombustíveis, mas as distribuidoras de combustíveis fósseis, conforme a Lei nº 13.576/2017 e sua regulamentação. Na prática, o produtor de biocombustível pode aderir à certificação para demonstrar a eficiência energético-ambiental do seu produto. Essa certificação gera a Nota de Eficiência Energético-Ambiental, e para validá-la é necessária a atuação de firma inspetora credenciada pela ANP. Ou seja: o produtor entra com a produção, a certificação mede o desempenho, e a ANP fiscaliza o sistema. Depois vem a parte mais famosa do RenovaBio: as distribuidoras precisam cumprir metas individuais compulsórias e fazem isso, em regra, comprando CBIOs, os Créditos de Descarbonização. Esses títulos são ativos financeiros negociáveis e estão ligados ao volume produzido com eficiência ambiental, exatamente como o enunciado descreve. Por isso, o gabarito é a letra B: a afirmativa I está errada, e as afirmativas II e III estão corretas. A banca FGV gosta de trocar os sujeitos da obrigação, então vale ouro guardar isso: produtor certifica, distribuidora cumpre meta.