De acordo com a Lei nº 12.527/2011, a autenticidade representa a qualidade da informação
- A)que não foi modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
Errada, porque descreve integralidade da informação, isto é, a garantia de que ela não foi modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
- B)coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
Errada, porque traz a ideia de primariedade ou de informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
- C)conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
Errada, porque define disponibilidade, isto é, a qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
- D)produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
Certa, porque a Lei nº 12.527/2011 define autenticidade como a qualidade da informação produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
- E)submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
Errada, porque essa descrição corresponde ao conceito de informação ultrassecreta ou restrita por motivo de segurança, e não à autenticidade.
Gabarito: D
Na Lei de Acesso à Informação, alguns conceitos aparecem com cara de “pegadinha de prova” porque são parecidos, mas cada um tem uma definição própria no art. 4º da Lei nº 12.527/2011. Entre eles, a autenticidade é a qualidade da informação que permite identificar quem a produziu, expediu, recebeu ou modificou. Em outras palavras, a ideia é ligar a informação à sua origem ou ao agente que interveio nela. Isso ajuda a garantir confiança no documento, no dado ou no registro. Aqui está o ponto-chave: autenticidade não é o mesmo que integralidade, atualidade ou acesso restrito. Ela está relacionada à autoria e ao vínculo com determinado indivíduo, equipamento ou sistema. Por isso, quando a questão fala em informação “produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema”, está usando exatamente a definição legal. Essa redação vem literalmente da Lei nº 12.527/2011, art. 4º, VI, que define autenticidade nesses termos. A banca gosta muito de trocar os conceitos entre si: uma alternativa fala de origem e destino, outra de dados sem modificação, outra de acesso autorizado. Tudo parece plausível, mas só uma bate com a definição legal. Então, se você decorou a lógica, fica fácil: autenticidade = identificação da autoria ou intervenção no documento. É o tipo de conceito que cai pouco “na emoção” e muito na literalidade da lei. Em prova, aqui não tem mistério - tem artigo.