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Legislação Federal · FGV · 2022

Questão comentada de Legislação Federal

José é servidor público municipal há dez anos, ocupante de cargo técnico-científico de analista em tecnologia da informação, com jornada de trabalho de quarenta horas por semana. Mediante aprovação em novo concurso público, há seis anos, José foi nomeado para o cargo efetivo estadual técnico-científico de analista de sistemas, com carga horária semanal de vinte horas. Em 2022, o Tribunal de Contas Estadual, ao cruzar informações de servidores públicos, constatou a acumulação de ambos os citados cargos efetivos por José e remeteu peças ao Ministério Público, que instaurou inquérito civil para apurar os fatos. Com o objetivo de trancar as investigações levadas a cabo pelo Ministério Público, José impetrou mandado de segurança, sustentando a legalidade da acumulação de cargos, bem como a prescrição de eventual pretensão anulatória, pois já exerce funções públicas em ambos os cargos há mais de cinco anos. Com base no texto constitucional e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado deve:

Gabarito: B

A Constituição trata a acumulação de cargos com carinho, mas sem exageros. Pela regra do art. 37, XVI, só há hipóteses bem específicas de acumulação lícita: dois cargos de professor, um de professor com outro técnico ou científico, ou dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Fora disso, a acumulação vira problema. No caso, José acumulou dois cargos efetivos técnicos-científicos em entes diferentes. Só que a Constituição não autoriza, em regra, a acumulação de dois cargos técnicos-científicos. Então, mesmo que ele invoque compatibilidade de horários, isso não resolve sozinho, porque a compatibilidade é requisito adicional, não passe livre para qualquer combinação. Outro ponto importante: o STJ entende que a acumulação ilegal de cargos é situação de trato sucessivo, isto é, a irregularidade se renova no tempo enquanto durar o vínculo. Por isso, não faz sentido falar em prescrição ou decadência para impedir a apuração do fato. A Administração e os órgãos de controle podem investigar a qualquer tempo, porque o ilícito continua existindo enquanto a acumulação persiste. Então, o magistrado deve denegar a segurança. A tese de José falha por dois motivos: a acumulação narrada não se enquadra na exceção constitucional e, além disso, não há prazo decadencial para blindar uma acumulação ilegal que continua produzindo efeitos.

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