De acordo com Lei 12.527/2011, cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar, entre outros pontos, a gestão transparente da informação, o que é feito do seguinte modo:
- A)propiciando amplo acesso e divulgação da informação.
Correta, porque reproduz a previsão do art. 6º da Lei 12.527/2011: gestão transparente da informação com amplo acesso e divulgação.
- B)permitindo a publicação nas revistas especializadas.
Errada, porque a lei não fala em publicação em revistas especializadas como forma de gestão transparente da informação.
- C)garantindo a sua disponibilidade, autenticidade e integridade.
Errada, porque disponibilidade, autenticidade e integridade são atributos ligados à informação, mas não são a redação legal pedida aqui.
- D)garantindo a adequação da informação às características qualitativas fundamentais.
Errada, porque “adequação da informação às características qualitativas fundamentais” não corresponde ao comando da LAI.
- E)implementando e acompanhando resultados dos programas, projetos e ações relacioncionados à informação.
Errada, porque a lei não define gestão transparente da informação por meio de implementação e acompanhamento de programas, projetos e ações relacionados à informação.
Gabarito: A
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) parte de uma lógica simples: a regra é a transparência, e o sigilo é exceção. Por isso, o art. 6º determina que cabe aos órgãos e entidades do poder público assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação. Em prova, a FGV costuma cobrar exatamente essa redação legal, às vezes trocando palavras parecidas para confundir você. O ponto central aqui é que o poder público não deve apenas guardar a informação, mas organizá-la e disponibilizá-la de modo claro para a sociedade. Isso se conecta com a ideia de publicidade administrativa e com o direito fundamental de acesso à informação previsto no art. 5º, XXXIII, da Constituição. Em outras palavras: informação pública não é para ficar escondida em gaveta, servidor ou planilha perdida. Por isso, a alternativa correta é a que reproduz a própria expressão da lei: gestão transparente da informação se faz propiciando amplo acesso e divulgação da informação. As demais opções trazem ideias que até podem aparecer em outros contextos, mas não correspondem ao texto legal da LAI nesse ponto específico.