Um órgão da administração pública recebeu uma solicitação de acesso à informação por parte de uma entidade da sociedade civil. O pedido de informação referia-se ao detalhamento da execução de contratos de prestação de serviços de consultoria para o órgão. O pedido especificou que a informação deveria ser não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino. Tal especificação refere-se a uma característica prevista na Lei de Acesso à Informação, que é a:
- A)adequação;
Adequação não é a característica tratada aqui, pois a questão fala de preservação do conteúdo da informação, e não de compatibilidade com a finalidade do pedido.
- B)autenticidade;
Autenticidade se relaciona à comprovação de que a informação é verdadeira e provém da fonte indicada, mas não é o foco da expressão usada no enunciado.
- C)fidedignidade;
Fidedignidade tem sentido de confiança ou correspondência com a realidade, porém a redação remete especificamente à informação não alterada, isto é, à integridade.
- D)integridade;
Correta, porque a informação deve ser apresentada sem modificações, preservando origem, trânsito e destino, o que caracteriza integridade.
- E)primariedade.
Primariedade significa informação coletada na fonte, com o máximo de detalhe possível, mas a questão cobra a preservação da informação sem alterações.
Gabarito: D
A Lei de Acesso à Informação trabalha com algumas qualidades da informação para garantir que o dado entregue ao cidadão seja confiável. Entre elas, estão autenticidade, integridade, primariedade e disponibilidade, cada uma com uma função bem específica. Aqui, a palavra-chave do enunciado é "não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino". Isso aponta diretamente para a ideia de integridade: a informação deve permanecer íntegra, sem alterações indevidas, preservando seu conteúdo e sua trajetória. Em outras palavras, o dado precisa chegar ao solicitante do jeito que está no sistema ou no documento original, sem maquiagem burocrática. Por isso, o gabarito é a letra D. A noção aparece na própria lógica da LAI e também no Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a lei no âmbito federal, reforçando que a informação deve ser prestada com preservação de sua integridade. Fique atento: "origem, trânsito e destino" costuma confundir porque parece falar de procedência ou autoria, mas a expressão está ligada à preservação do conteúdo durante toda a cadeia de informação, não à simples identificação de quem produziu o dado.