A Controladoria-Geral da União (CGU), em atuação conjunta com o Ministério Público Federal (MPF), firmou acordo de leniência com a sociedade empresária Alfa, em razão de ter a pessoa jurídica praticado atos lesivos à Administração Pública Federal. No bojo do citado acordo, o MPF se comprometeu a não propor, contra o aderente, qualquer ação de natureza cível ou penal em relação aos fatos e condutas nele revelados. Após a assinatura do acordo, órgão do MPF, diverso do que participou do acordo, solicitou compartilhamento do acordo de leniência, com o fim de instrução de inquérito civil de sua atribuição que investiga pessoa que não celebrou o acordo de leniência por eventual prática de ato de improbidade administrativa. Consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, o compartilhamento pretendido é:
- A)inviável, por expressa previsão legal, sob pena de nulidade do inquérito civil que for instruído indevidamente com peças extraídas do acordo de leniência;
Errada, porque não há vedação legal expressa absoluta ao compartilhamento do acordo de leniência, desde que observados os limites e garantias aplicáveis.
- B)inviável, porque o STF entende que cada compartilhamento específico do acordo de leniência exige prévia e expressa anuência do acordante e de terceiros potencialmente implicados, sob pena de nulidade;
Errada, porque o STF não exige anuência prévia e expressa do acordante e de terceiros em todo e qualquer compartilhamento específico.
- C)inviável, por violação ao princípio da boa-fé objetiva implícito em matéria de consensualidade e cooperação do direito sancionador, de natureza administrativa ou cível;
Errada, porque a solução não decorre de uma vedação geral por boa-fé objetiva, mas de controle de delimitação, justificativa e ausência de prejuízo aos aderentes.
- D)viável, desde que o pedido se mostre conveniente para instrução de procedimento investigatório de natureza penal ou cível, independentemente de acarretar prejuízo aos aderentes do instrumento e da observância de seus limites;
Errada, porque o compartilhamento não é livre e indiferente aos efeitos sobre os aderentes; ele precisa respeitar limites do acordo e formalidades cabíveis.
- E)viável, desde que o pedido se mostre adequadamente delimitado e justificado, bem como não acarrete eventual prejuízo aos aderentes do instrumento, de maneira que sejam respeitados os limites estabelecidos no acordo, observadas as formalidades cabíveis.
Certa, porque o STF admite o compartilhamento quando o pedido é devidamente delimitado e justificado, sem prejuízo aos aderentes e respeitando os limites do acordo e as formalidades cabíveis.
Gabarito: E
O ponto central aqui é que o acordo de leniência não vira um documento "blindado" para sempre. O STF entende que o compartilhamento de seus elementos pode acontecer, mas não de qualquer jeito: ele precisa ser pedido de forma bem delimitada, com justificativa concreta e sem atropelar os limites e as garantias assumidas no próprio acordo. Em outras palavras, não vale pedir o pacote inteiro por curiosidade institucional. Na lógica do STF, o sigilo e os compromissos do acordo existem para proteger a colaboração e a segurança jurídica do aderente, mas isso não impede, por si só, o uso controlado das informações por outros órgãos, desde que respeitados os limites pactuados e as formalidades cabíveis. Se o compartilhamento puder gerar prejuízo aos aderentes ou violar o que foi pactuado, aí a coisa desanda. Por isso, o gabarito é a letra E: o pedido é viável quando adequadamente delimitado e justificado, e quando não causar prejuízo aos aderentes, observando os limites do acordo. Essa é a leitura compatível com a jurisprudência do STF sobre cooperação institucional e compartilhamento de elementos informativos obtidos em colaboração premiada ou acordo de leniência, sempre com controle de finalidade e respeito às balizas do instrumento. Traduzindo para a prova: não existe uma proibição absoluta, nem uma liberação geral. O STF busca o meio-termo bem jurídico: colaboração sim, mas com freio, foco e respeito ao que foi combinado.