De acordo com a Lei nº 9.394/96, Art. 3º, o ensino será ministrado com base, entre outros, no seguinte princípio:
- A)gratuidade parcial do ensino público em estabelecimentos oficiais.
Errada, porque a LDB prevê gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, e não gratuidade parcial.
- B)gestão autoritária do ensino público.
Errada, porque o art. 3º fala em gestão democrática do ensino público, não em gestão autoritária.
- C)desvalorização da experiência extraescolar.
Errada, porque a lei valoriza a experiência extraescolar como princípio do ensino.
- D)desvinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
Errada, porque a LDB determina a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
- E)garantia de padrão de qualidade.
Certa, porque o art. 3º, IX, da LDB prevê expressamente a garantia de padrão de qualidade.
Gabarito: E
O art. 3º da LDB (Lei 9.394/96) traz os princípios que orientam o ensino no Brasil. A ideia é simples: a lei lista diretrizes que valorizam acesso, qualidade, liberdade e organização democrática da educação, em vez de um ensino fechado ou burocrático. Entre esses princípios está a garantia de padrão de qualidade, que aparece expressamente no inciso IX do art. 3º. Isso significa que não basta abrir vaga e matricular aluno: o Estado deve assegurar um ensino com condições mínimas e consistentes de funcionamento, aprendizagem e estrutura. Em prova, a FGV costuma cobrar exatamente a leitura literal do dispositivo, então vale decorar o texto da lei com carinho. As alternativas erradas invertem o sentido da LDB, porque falam em gratuidade parcial, gestão autoritária, desvalorização da experiência extraescolar e desvinculação entre escola, trabalho e práticas sociais. A lei faz o oposto: defende gratuidade, gestão democrática, valorização das experiências do aluno e articulação entre educação, trabalho e vida social.