Jacira trabalha em um ambulatório especializado no atendimento a pessoas com HIV/Aids. Na semana passada, ela atendeu a Sra. Laura, que estava muito preocupada com a saúde de seu filho Alex. Jacira verifica o prontuário de Alex, e procura tranquilizar a Sra. Laura, informando-a que a infecção pelo HIV/Aids é hoje controlável. Esta semana, Alex procura a Direção do hospital a fim de denunciar Jacira, pois sua mãe não sabia do seu estado sorológico. À luz da Lei nº 14289/22, a conduta de Jacira está
- A)errada, posto que o prontuário é um instrumento só manuseável pelo médico.
Errada, porque o acesso ao prontuário não é exclusivo do médico; outros profissionais da equipe de saúde podem manuseá-lo dentro das suas atribuições e do dever de sigilo.
- B)correta, porque se trata de parente em linha direta, o que é permitido por lei.
Errada, porque ser parente em linha direta não autoriza a quebra automática do sigilo sobre o diagnóstico do paciente.
- C)errada, pois o sigilo sobre a condição de pessoa que vive com HIV/Aids é obrigatório.
Certa, pois o sigilo sobre a condição de pessoa que vive com HIV/Aids é obrigatório e não pode ser revelado a terceiros sem base legal ou autorização.
- D)correta, dado que o assistente social faz parte da equipe interdisciplinar.
Errada, porque integrar equipe interdisciplinar não permite divulgar informação sigilosa a familiares; a atuação profissional continua vinculada ao dever de confidencialidade.
- E)correta, uma vez que o usuário deve solicitar formalmente sigilo sobre seu diagnóstico.
Errada, porque o sigilo não depende de pedido formal do usuário, já que a proteção legal é automática em razão da natureza sensível do dado.
Gabarito: C
A lei que trata da proteção da pessoa com HIV/Aids reforça uma ideia simples: saúde é assunto íntimo, e sigilo, aqui, não é luxo, é regra. A Lei nº 14.289/2022 determina a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com HIV, hepatites virais, hanseníase e tuberculose, justamente para evitar exposição indevida, estigma e discriminação. Em outras palavras, ninguém sai contando diagnóstico alheio porque achou que era "só para tranquilizar a família". No caso, Jacira acessou o prontuário e informou à mãe do paciente o estado sorológico do filho sem autorização dele. Isso viola o dever de sigilo profissional e a proteção legal da informação de saúde. O fato de atuar em ambulatório especializado não autoriza a revelação do diagnóstico a terceiros, nem mesmo a familiares, salvo hipóteses legais muito específicas ou consentimento do paciente. Por isso, o gabarito é a letra C: a conduta está errada porque o sigilo sobre a condição de pessoa que vive com HIV/Aids é obrigatório. A lei procura impedir exatamente esse tipo de exposição desnecessária, que pode gerar constrangimento, discriminação e dano moral ao paciente. Na prática de concurso, guarde a lógica: prontuário não é fofoquinha institucional. Ele contém dados sensíveis e só pode ser compartilhado dentro dos limites legais e éticos, com respeito à autonomia e à privacidade do paciente.