De acordo com a Lei nº 5.785, que dispõe sobre a prorrogação do prazo das concessões e permissões para a execução dos serviços de radiodifusão sonora, caso expire a outorga de radiodifusão, sem decisão sobre o pedido de renovação, o serviço deverá
- A)ser mantido em funcionamento, mas com a suspensão dos direitos e deveres da concessionária.
Errada, porque a lei não fala em suspender direitos e deveres da concessionária, mas em manter o serviço em funcionamento de forma precária.
- B)ter a concessão integral automaticamente renovada por igual período ao anteriormente obtido.
Errada, pois não existe renovação automática integral; a renovação depende de decisão expressa da autoridade competente.
- C)ser cancelado em caráter irrevogável.
Errada, porque a falta de decisão sobre a renovação não gera cancelamento irrevogável da outorga.
- D)ser interrompido até a decisão sobre a renovação ou não da concessão.
Errada, já que o serviço não deve ser interrompido enquanto aguarda a decisão sobre a renovação.
- E)ser mantido em funcionamento em caráter precário.
Certa, pois a Lei nº 5.785/1972 prevê a continuidade do serviço em caráter precário quando a outorga expira sem decisão sobre o pedido de renovação.
Gabarito: E
A Lei nº 5.785/1972 trata de uma situação prática bem comum em radiodifusão: o prazo da concessão ou permissão chega ao fim, mas o pedido de renovação ainda não foi decidido. Nessa hipótese, o serviço não pode simplesmente parar, porque isso prejudicaria a continuidade da comunicação ao público. Por isso, a própria lei determina que, se a outorga expirar sem decisão sobre a renovação, o serviço deve continuar funcionando em caráter precário. Em linguagem simples: continua operando, mas sem a segurança jurídica de uma renovação já concedida. É como ficar no “aguardo oficial”, sem poder dizer que tudo está plenamente regularizado. O ponto-chave aqui é que a continuidade existe para evitar interrupção abrupta do serviço, mas essa continuidade não equivale a renovação automática nem a permanência com direitos plenos. O caráter é precário justamente porque depende da futura decisão administrativa sobre renovar ou não a outorga. Então, o gabarito E está correto porque reproduz a lógica da lei: sem decisão sobre a renovação, a radiodifusão segue em funcionamento, porém de modo precário, até a definição do Poder Público.