Samanta e Sofia têm, respectivamente, 5 e 7 anos de idade. Recentemente seus pais se separaram em meio a um processo litigioso, que envolveu o impedimento crescente de ambas verem seu genitor, posto que, nos dias aprazados para visita, a genitora sempre criava algum obstáculo, e o encontro não acontecia. Após denúncia, ficou judicialmente caracterizado ato típico de alienação parental. No que diz respeito à alienação parental, o juiz poderá, segundo a gravidade do caso:
- A)estipular pena de serviços comunitários ao alienador;
Errada, porque a Lei nº 12.318/2008 não prevê pena de serviços comunitários ao alienador.
- B)declarar a suspensão da autoridade parental;
Certa, pois o art. 6º da Lei de Alienação Parental admite a suspensão da autoridade parental conforme a gravidade do caso.
- C)colocar a criança ou adolescente em lar substituto provisório;
Errada, porque colocação em lar substituto provisório não é medida prevista nessa lei para alienação parental.
- D)determinar a prisão do alienador;
Errada, porque a lei não prevê prisão do alienador; a resposta judicial aqui é de natureza civil e protetiva.
- E)designar perito para exarar laudo que subsidie a decisão.
Errada, porque a designação de perito para laudo é providência do art. 5º para instrução do processo, e não a medida aplicada ao final segundo a gravidade.
Gabarito: B
A Lei nº 12.318/2008 trata da alienação parental, que acontece quando um dos responsáveis interfere na formação psicológica da criança ou do adolescente para prejudicar o vínculo com o outro genitor. No caso narrado, o comportamento da genitora cria obstáculos repetidos para as visitas, o que é típico de alienação parental e pode gerar intervenção judicial progressiva, sempre de acordo com a gravidade da situação. O ponto principal da questão está no art. 6º da lei, que lista medidas que o juiz pode adotar. Entre elas estão: declarar a suspensão da autoridade parental, ampliar o regime de convivência, estipular multa, alterar guarda e, em casos mais graves, determinar a suspensão da autoridade parental. A lei trabalha com gradação, como se o juiz fosse subindo o tom conforme o estrago emocional causado. Por isso, a alternativa correta é a B. A suspensão da autoridade parental é uma medida expressamente prevista pela Lei de Alienação Parental quando a gravidade do caso assim justificar. Não se trata de punição penal, mas de medida civil de proteção da criança e de restabelecimento do vínculo familiar. Em resumo: alienação parental não é brincadeira, e a lei dá ao juiz ferramentas para cortar a manipulação antes que ela vire um dano ainda maior. FGV gosta muito desse detalhe: ela mistura medidas da lei com respostas que parecem plausíveis, mas não estão no texto legal.