A Lei nº 13.445/2017, ao disciplinar sobre a migração no território brasileiro, prevê uma série de regras, princípios e diretrizes para a política migratória brasileira. À luz da Lei de Migração em vigor no país, assinale a assertiva correta.
- A)Para fins de combate ao terrorismo, é vedado ao migrante transferir recursos decorrentes de sua renda e economias pessoais a outro país.
Errada, porque a Lei de Migração não proíbe, de forma geral, a transferência de recursos pelo migrante; a redação cria uma restrição que não corresponde ao texto legal.
- B)É assegurado ao migrante o acesso a serviços públicos de saúde e de assistência social e à previdência social.
Certa, porque o art. 4º da Lei 13.445/2017 assegura ao migrante o acesso a serviços públicos de saúde, assistência social e previdência social.
- C)É assegurado o direito de associação ao migrante, independentemente dos fins.
Errada, porque o direito de associação é assegurado nos termos da lei, e não de forma absoluta e “independentemente dos fins”.
- D)Não é assegurado ao migrante o direito ao acesso gratuito à justiça, razão pela qual deverá recolher custas judiciais, quando propuser ação judicial.
Errada, porque a Lei de Migração assegura ao migrante acesso à Justiça, inclusive com gratuidade quando cabível, afastando a afirmação de que ele sempre deverá pagar custas.
- E)Para fins de segurança nacional, não é assegurado ao migrante o direito de se reunir em praça pública.
Errada, porque a lei garante direitos de reunião e associação ao migrante, respeitados os requisitos legais, não havendo essa vedação genérica por motivo de segurança nacional.
Gabarito: B
A Lei de Migração (Lei 13.445/2017) mudou a lógica antiga do Estatuto do Estrangeiro: saiu a visão de controle e entrou uma visão de direitos. Em vez de tratar o migrante como alguém “tolerado”, a lei afirma uma série de garantias básicas, aproximando a proteção do estrangeiro dos direitos fundamentais já reconhecidos na Constituição. No ponto cobrado, o art. 4º da Lei de Migração é bem direto: ao migrante é assegurado o acesso a serviços públicos de saúde, assistência social e previdência social. Ou seja, o estrangeiro regularmente ou até em situação migratória específica protegida pela lei não fica fora da rede pública só por não ser brasileiro. A ideia é simples: dignidade não pede passaporte na porta. Por isso, o gabarito é a letra B. A norma conversa com o princípio da universalidade dos direitos humanos e com a própria Constituição, que protege a dignidade da pessoa humana e o acesso a serviços essenciais. A lei ainda reforça outros direitos, como reunião, associação, acesso à Justiça e livre circulação, sempre dentro dos limites legais. As demais alternativas tentam “puxar” o raciocínio para segurança nacional, mas exageram ou inventam restrições que a Lei 13.445/2017 não traz nesses termos. Em prova, quando aparecer uma frase muito dura contra o migrante, desconfie: a lei atual costuma ir na direção oposta.