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Legislação Federal · FGV · 2022

Questão comentada de Legislação Federal

De acordo com Lei nº 13.465, de 2017, no âmbito da Reurb de Interesse Social (Reurb-S) de imóveis públicos, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, quando titulares do domínio, estão autorizados a reconhecer o direito de propriedade aos ocupantes do núcleo urbano informal regularizado por meio de

Gabarito: C

A Lei 13.465/2017 trouxe instrumentos para regularizar núcleos urbanos informais, e um dos mais importantes é a legitimação fundiária. Ela serve para transformar a ocupação consolidada em direito de propriedade, dentro do procedimento de Reurb, especialmente na Reurb-S, que é voltada à população de baixa renda. Em bom português: é o caminho legal para sair do "moro aqui faz tempo" e chegar ao "o imóvel agora é meu, com título". No caso de imóveis públicos, a lei permite que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, quando titulares do domínio, reconheçam o direito de propriedade aos ocupantes do núcleo urbano informal regularizado por meio da legitimação fundiária. Isso está no art. 23 da Lei 13.465/2017, que disciplina exatamente esse mecanismo. A ideia central é simples: não se trata de usucapião, porque a Constituição e a legislação não permitem usucapião de bem público. Por isso, o legislador criou um instrumento próprio de regularização fundiária, com efeitos registrários e forte função social. Então, se a questão fala em Reurb-S, imóvel público e reconhecimento de propriedade aos ocupantes, pense em legitimação fundiária. É o nome técnico do "vamos dar título para quem já consolidou a ocupação dentro da política pública de regularização".

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