De acordo com a Lei Complementar nº 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras, assinale a opção que não é considerada operação financeira.
- A)As operações de arrendamento mercantil.
Está correta como operação financeira, pois o arrendamento mercantil é expressamente incluído pela LC 105/2001.
- B)A aquisição por sociedade aberta de suas próprias ações.
Está errada porque a aquisição, por sociedade aberta, de suas próprias ações é expressamente excluída do conceito de operação financeira no art. 1º, parágrafo 1º.
- C)As aquisições e vendas de títulos de renda fixa ou variável.
Está correta, pois a compra e venda de títulos de renda fixa ou variável integra o conceito legal de operação financeira.
- D)As transferências de moeda e outros valores para o exterior.
Está correta, porque transferências de moeda e outros valores para o exterior são tratadas como operações financeiras pela lei.
- E)Os descontos de duplicatas, notas promissórias e outros títulos de crédito.
Está correta, já que descontos de duplicatas, notas promissórias e outros títulos de crédito são operações financeiras previstas na LC 105/2001.
Gabarito: B
A Lei Complementar 105/2001 trata do sigilo das operações financeiras e usa uma definição bem ampla de "operação financeira". Em linhas gerais, entram aí atos como arrendamento mercantil, compras e vendas de títulos, transferências para o exterior e descontos de títulos de crédito. A ideia é pegar quase tudo que circula dentro do sistema financeiro, porque sigilo bancário gosta de discrição e a lei gosta de controle. O ponto da questão está na exceção do art. 1º, parágrafo 1º, da LC 105/2001. O dispositivo diz que operação financeira não abrange a aquisição, por sociedade aberta, de ações de sua própria emissão, feita de acordo com a legislação e a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários. Ou seja: se a empresa de capital aberto recompra suas próprias ações, isso não entra nessa categoria legal. Por isso, a alternativa B é a correta. As demais alternativas descrevem operações que a lei considera, sim, como financeiras. A banca costuma cobrar esse detalhe quase como quem pergunta: "você leu o parágrafo primeiro ou passou reto?". Em prova, vale guardar a lógica: a LC 105 protege o sigilo das operações financeiras e traz uma definição expressa para fins legais. Quando aparecer a recompra de ações por sociedade aberta, acenda o alerta, porque esse é o clássico item fora da lista.