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Legislação Federal · FGV · 2022

Questão comentada de Legislação Federal

Marcelo firmou com Reinaldo contrato de locação de imóvel urbano para fins residenciais pelo prazo de dois anos. Na condição de locador, Marcelo poderá reaver o imóvel antes do término do prazo:

Gabarito: D

Na locação residencial por prazo determinado, a regra geral é simples: o locador não pode tirar o locatário do imóvel antes do fim do contrato sem motivo legal. A Lei do Inquilinato protege a estabilidade da posse do inquilino, então o contrato não é uma porta giratória que o locador abre quando quer. O grande ponto da questão está no art. 9º da Lei nº 8.245/1991, que traz as hipóteses de desfazimento da locação antes do prazo: por mútuo acordo, em decorrência da prática de infração legal ou contratual, pela falta de pagamento do aluguel e demais encargos, e também nas demais hipóteses previstas em lei. Esses são os casos clássicos em que o locador pode reaver o imóvel antecipadamente. Por isso, a alternativa D está correta: ela reúne exatamente três causas legais expressas no art. 9º. Se houve acordo entre as partes, descumprimento contratual ou inadimplência, o locador pode buscar a retomada do imóvel antes do término do prazo. As demais alternativas misturam hipóteses de retomada que não se aplicam assim, ou trazem requisitos errados. Em prova da FGV, o truque costuma ser pegar situações que parecem plausíveis, mas fora do encaixe legal da locação residencial.

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