A sociedade empresária Alfa praticou ato lesivo à Administração Pública, que atentou contra o patrimônio público e contra princípios da administração pública, porque, comprovadamente, utilizou-se de interposta pessoa jurídica para dissimular seus reais interesses, além de ter fraudado licitação pública e contrato dela decorrente. De acordo com a Lei nº 12.846/2013, em matéria de responsabilização administrativa, no caso em tela, deve ser aplicada à sociedade empresária Alfa, caso seja considerada responsável pelos atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção, a sanção de
- A)suspensão ou interdição parcial de suas atividades, pelo período de 6 (seis) a 36 (trinta e seis) meses e multa de até o dobro do valor do dano ao erário.
Errada, porque suspensão ou interdição de atividades e multa de até o dobro do dano ao erário não são sanções administrativas da Lei 12.846/2013.
- B)dissolução compulsória da pessoa jurídica e multa, no valor de 1% (um por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo.
Errada, porque dissolução compulsória e multa de 1% a 20% do faturamento bruto aparecem na esfera judicial/civil, não como sanção administrativa do caso.
- C)perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, e multa de até o dobro do valor do dano ao erário.
Errada, porque perdimento de bens e multa de até o dobro do dano ao erário não correspondem ao regime sancionatório administrativo da Lei Anticorrupção.
- D)multa civil equivalente ao valor do dano e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos.
Errada, porque multa civil equivalente ao dano e proibição de contratar por até 12 anos são penalidades ligadas a outro microssistema jurídico, e não à Lei 12.846/2013.
- E)multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação, e publicação extraordinária da decisão condenatória.
Certa, porque o art. 6º da Lei 12.846/2013 prevê multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto e publicação extraordinária da decisão condenatória.
Gabarito: E
A Lei nº 12.846/2013 trata da responsabilização administrativa e civil da pessoa jurídica por atos lesivos contra a Administração Pública. No campo administrativo, as sanções centrais são a multa e a publicação extraordinária da decisão condenatória, previstas no art. 6º. A multa vai de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, e nunca será inferior à vantagem auferida quando isso puder ser estimado. No caso, a sociedade empresária praticou fraude em licitação e no contrato, além de usar interposta pessoa jurídica para dissimular interesses, condutas que se enquadram como atos lesivos do art. 5º da Lei Anticorrupção. Por isso, a resposta correta é a que traz exatamente as sanções administrativas da própria lei: multa no intervalo legal e publicação extraordinária da decisão condenatória. As demais alternativas misturam sanções de outras leis, como a Lei de Improbidade Administrativa, ou criam penalidades que não existem na Lei 12.846/2013. Em concurso, a FGV adora esse truque: ela pega palavras parecidas, mas troca a base legal. Então, aqui, não é suspensão de atividade, não é dissolução compulsória como regra administrativa, e não é multa civil com proibição de contratar por prazo longo, porque isso é outra conversa legislativa.