Com relação ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, analise as afirmativas a seguir. I. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal do IRPJ, do IPI, da CSLL, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social, do ICMS e do ISS. II. O recolhimento mensal do Simples Nacional não exclui a incidência do ICMS devido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária. III. A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional fica dispensada do pagamento das demais contribuições, instituídas pela União, não previstas no recolhimento mensal do Simples Nacional. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
Essa alternativa sustenta que apenas a afirmativa I está correta. A I reproduz o rol do art. 13, caput, da LC 123/2006, que unifica IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP, ICMS e ISS no Simples Nacional. O problema é que as afirmativas II e III também estão de acordo com a lei, de modo que o acerto não se limita à I.
- B)I e III, apenas.
Essa opção afirma que as afirmativas I e III estão corretas, deixando a II de fora. A I corresponde ao art. 13, caput, da LC 123/2006, e a III decorre do art. 13, § 3º, que dispensa a optante do pagamento das demais contribuições federais não incluídas no recolhimento unificado. O ponto de erro é que a II também está correta, porque o art. 13, § 1º, XIII, preserva a cobrança de ICMS nas hipóteses de substituição tributária.
- C)I e II, apenas.
Essa alternativa afirma que I e II estariam corretas. A I está certa porque o Simples Nacional reúne, no recolhimento mensal, os tributos listados no art. 13, caput, e a II também está certa, já que o art. 13, § 1º, XIII, mantém a incidência do ICMS nas operações sujeitas à substituição tributária. O equívoco está em excluir a III, que também reflete o art. 13, § 3º, ao dispensar as demais contribuições federais não abrangidas pelo regime.
- D)II e III, apenas.
Essa opção combina as afirmativas II e III. A II está correta porque a lei ressalva o ICMS devido em substituição tributária mesmo para optantes do Simples, e a III também está correta ao afastar contribuições federais fora do recolhimento unificado. O erro é deixar de fora a I, que reproduz exatamente a composição do recolhimento do Simples Nacional prevista no art. 13, caput.
- E)I, II e III.
Essa é a combinação integral das três afirmativas. A I está conforme o art. 13, caput, que lista os tributos e contribuições recolhidos mensalmente; a II corresponde à ressalva do art. 13, § 1º, XIII, quanto ao ICMS sujeito à substituição tributária; e a III está alinhada ao art. 13, § 3º, que dispensa a optante das demais contribuições federais não incluídas no regime. Por isso, o enunciado fica inteiramente correto.
Gabarito: E
O Simples Nacional é um regime de arrecadação unificada pensado para simplificar a vida da microempresa e da empresa de pequeno porte. Em vez de pagar vários tributos separados, a empresa recolhe uma guia única que pode englobar IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, a Contribuição Patronal Previdenciária, ICMS e ISS, conforme a atividade exercida e os anexos da LC 123/2006, especialmente o art. 13. A afirmativa I está correta porque ela descreve exatamente esse pacote de tributos que podem ser recolhidos no Simples. A lei não diz que todos esses tributos sempre incidem em todo caso, mas sim que eles são unificados no regime, nos termos legais. A afirmativa II também está correta. O recolhimento pelo Simples Nacional não afasta a cobrança do ICMS quando houver hipótese de substituição tributária, situação expressamente ressalvada pela LC 123/2006. Ou seja, o Simples não vira um passe livre para escapar de tudo o que envolve ICMS. A afirmativa III igualmente está correta. A empresa optante pelo Simples fica dispensada do pagamento das demais contribuições instituídas pela União que não estejam incluídas no recolhimento mensal unificado, conforme a lógica do art. 13 da LC 123/2006. Em resumo: se a contribuição federal não entrou no pacote do Simples, ela não é cobrada separadamente da optante, salvo exceções legais específicas.