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Legislação Federal · FGV · 2022

Questão comentada de Legislação Federal

Com relação ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, analise as afirmativas a seguir. I. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal do IRPJ, do IPI, da CSLL, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social, do ICMS e do ISS. II. O recolhimento mensal do Simples Nacional não exclui a incidência do ICMS devido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária. III. A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional fica dispensada do pagamento das demais contribuições, instituídas pela União, não previstas no recolhimento mensal do Simples Nacional. Está correto o que se afirma em

Gabarito: E

O Simples Nacional é um regime de arrecadação unificada pensado para simplificar a vida da microempresa e da empresa de pequeno porte. Em vez de pagar vários tributos separados, a empresa recolhe uma guia única que pode englobar IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, a Contribuição Patronal Previdenciária, ICMS e ISS, conforme a atividade exercida e os anexos da LC 123/2006, especialmente o art. 13. A afirmativa I está correta porque ela descreve exatamente esse pacote de tributos que podem ser recolhidos no Simples. A lei não diz que todos esses tributos sempre incidem em todo caso, mas sim que eles são unificados no regime, nos termos legais. A afirmativa II também está correta. O recolhimento pelo Simples Nacional não afasta a cobrança do ICMS quando houver hipótese de substituição tributária, situação expressamente ressalvada pela LC 123/2006. Ou seja, o Simples não vira um passe livre para escapar de tudo o que envolve ICMS. A afirmativa III igualmente está correta. A empresa optante pelo Simples fica dispensada do pagamento das demais contribuições instituídas pela União que não estejam incluídas no recolhimento mensal unificado, conforme a lógica do art. 13 da LC 123/2006. Em resumo: se a contribuição federal não entrou no pacote do Simples, ela não é cobrada separadamente da optante, salvo exceções legais específicas.

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