A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas. Para os efeitos desta Lei, considera-se primariedade a qualidade da informação
- A)que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
Errada: essa é a ideia de informação disponível, isto é, a que pode ser conhecida e utilizada por pessoas, equipamentos ou sistemas autorizados.
- B)submetida à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade.
Errada: essa descrição corresponde à informação sigilosa, que sofre restrição de acesso por razões legais de segurança ou proteção.
- C)relacionada à pessoa natural identificada ou identificável durante o processamento dos dados.
Errada: isso define informação pessoal, relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
- D)que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
Errada: essa formulação aponta para informação autenticada/validada quanto à autoria ou origem, e não para primariedade.
- E)coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
Certa: é exatamente a definição legal de informação primária na Lei 12.527/2011.
Gabarito: E
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) traz um pequeno glossário no art. 4º, e a FGV adora cobrar exatamente esses conceitos. Aqui, o ponto é "primariedade": a informação primária é aquela coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível e sem alterações. Em outras palavras, é a informação no estado mais "cru" e fiel à origem. Isso importa porque a Administração deve dar acesso a informações públicas de forma clara, íntegra e útil. Se o dado foi filtrado, resumido ou modificado, ele já perde a característica de primário. Por isso, a banca costuma misturar esse conceito com outros termos parecidos, mas cada um tem uma definição bem específica na lei. O gabarito é a letra E porque ela reproduz a definição legal de informação primária: coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. É a redação mais típica do art. 4º da LAI, e basta reconhecer essa expressão-chave para marcar certo.